TRT1 - 0101593-19.2017.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 20/05/2025
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19/05/2025 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 585,91)
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16/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 29.025,63)
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16/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 112.504,67)
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07/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32dc6be proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição adesivo interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
06/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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06/05/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025
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30/04/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2259297 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
09/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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09/04/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ec247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO DO BRASIL S.A. nos autos da execução em que contende com ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, bem como impugnação apresentada pelo exequente.
As partes apresentaram manifestações nos ID's d59a3b6 e aab6473, respectivamente.
Considerando que a matéria em análise não exige instrução em audiência, passo a decidir com base nos elementos constantes dos autos, que se encontram em ordem para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade: Os embargos são tempestivos e o juízo está garantido, nos id 6c0ef9e, 52ef3c e ud b32ebd8.
Conheço dos embargos e da impugnação. MÉRITO Com fulcro na certidão da contadoria de ID 90bb91a, passo à análise das impugnações. 1.
Impugnação do Exequente 1.1 Do reflexo do FGTS deferido O exequente sustenta que os cálculos homologados desconsideraram a base de cálculo do FGTS prevista no art. 15 da Lei nº 8.036/90. Entretanto, o acórdão de ID da0b244, ao deferir os reflexos da verba principal sobre as demais, silencia quanto à incidência sobre verbas acessórias, sendo a interpretação do exequente descabida. 1.2 Dos juros legais na fase extrajudicial Alega o exequente que deve haver incidência de juros de 1% ao mês ou dos "juros TRD" durante todo o período de execução.
Razão não lhe assiste, pois os cálculos seguiram os critérios estabelecidos pela ADC 58: (i) Fase Pré-Judicial: IPCA-E + Juros TRD; (ii) Fase Judicial: SELIC. 1.3 Da Selic composta Sustenta o exequente que deve ser aplicada a Selic composta na fase judicial.
Razão não lhe assiste, pois a incidência da Selic composta caracteriza anatocismo, vedado pela Súmula 121 do STF. 2.
Embargos à Execução 2.1 Da não dedução de valores pagos a idêntico título Alega a embargante que os cálculos homologados desconsideraram que a rubrica 012 - VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-I representa anuênios acumulados, devendo tais valores serem deduzidos.
Razão não lhe assiste.
O perito, em ID c6868b4, esclareceu que não houve comprovação de que a rubrica mencionada corresponde a anuênios pagos. 2.2 Dos reflexos dos anuênios em gratificação semestral A embargante argumenta que a incorporação da gratificação semestral às verbas implica na exclusão dos reflexos a partir de setembro de 2013.
No entanto, o acórdão de ID da0b244 determinou a incidência dos reflexos sem restrição temporal, prevalecendo a decisão judicial. 2.3 Da periodicidade de apuração dos anuênios A embargante impugna a contagem mensal dos anuênios em janeiro, mas a coisa julgada não estabelece o método de apuração por ela proposto, sendo a forma utilizada compatível com o julgado. 2.4 Da apuração de reflexos na gratificação de função A embargante contesta a apuração dos reflexos na gratificação de função.
O perito, porém, esclareceu que os cálculos seguiram a prática contratual, afastando o vício alegado. 2.5 Da aplicação de juros na fase pré-judicial A embargante questiona a aplicação dos juros na fase pré-judicial. Os cálculos, porém, atenderam à ADC 58/STF, aplicando o IPCA-E acrescido de juros simples (TRD), nos termos do art. 39 da Lei 8.177/1991.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos à execução e da impugnação e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o já determinado na sentença homologatória de ID 4493421. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA -
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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25/03/2025 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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25/03/2025 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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25/03/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/03/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/01/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/12/2024 07:59
Iniciada a execução
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11/12/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/12/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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02/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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26/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 21/11/2024
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21/11/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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11/11/2024 08:45
Homologada a liquidação
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08/11/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/11/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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22/10/2024 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/10/2024 15:43
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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24/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SALGADO DOS SANTOS
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11/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL SALGADO DOS SANTOS em 09/09/2024
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14/08/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SALGADO DOS SANTOS
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14/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL SALGADO DOS SANTOS em 13/08/2024
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19/06/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SALGADO DOS SANTOS
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18/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/06/2024 18:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 15:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
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23/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL SALGADO DOS SANTOS em 13/05/2024
-
25/04/2024 19:27
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SALGADO DOS SANTOS
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24/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL SALGADO DOS SANTOS em 19/04/2024
-
09/04/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SALGADO DOS SANTOS
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03/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL SALGADO DOS SANTOS em 02/04/2024
-
14/03/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL SALGADO DOS SANTOS
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13/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/03/2024 13:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/03/2024 10:54
Desarquivados os autos
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07/03/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 08:49
Arquivados os autos provisoriamente
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07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 06/03/2024
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23/02/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
-
21/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/01/2024 18:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/12/2023 16:07
Desarquivados os autos
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11/12/2023 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/12/2023 09:40
Arquivados os autos provisoriamente
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07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 06/12/2023
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24/11/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
-
23/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/11/2023 09:09
Iniciada a liquidação
-
22/11/2023 09:09
Transitado em julgado em 14/11/2023
-
22/11/2023 04:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2019 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2019 12:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 760,00)
-
07/02/2019 00:52
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/02/2019 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes)
-
25/01/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *21.***.*94-04 sem efeito suspensivo
-
17/01/2019 01:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA - CPF: *21.***.*94-04 sem efeito suspensivo
-
16/01/2019 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/12/2018 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 12/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 00:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/11/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
12/11/2018 11:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
-
12/11/2018 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
-
06/07/2018 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2018 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
-
28/06/2018 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2018 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2018 12:05
Audiência inicial realizada (12/06/2018 10:25 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2018 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/06/2018 12:45
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2018 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2017 23:59:59
-
24/10/2017 06:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA em 23/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2017 10:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2017 10:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/10/2017 09:08
Audiência inicial designada (12/06/2018 10:25 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2017 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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