TRT1 - 0100109-45.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/09/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/08/2025
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17/08/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2819892103 EM 17/08/2025 22:25:50)
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30/07/2025 19:05
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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29/07/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARILENE LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/07/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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29/07/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/07/2025 19:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2735634551 EM 28/07/2025 19:03:58)
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28/07/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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25/07/2025 17:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARILENE LOPES DOS SANTOS
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25/07/2025 17:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2025
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30/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/06/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467d0ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe ID eb755ff - Vistos, Recebo os embargos à execução. À contrariedade.
Prazo cinco dias.
Após, à conclusão para julgamento (EE e ISEL).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE LOPES DOS SANTOS -
26/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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26/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2025 14:40
Iniciada a execução
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26/06/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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26/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9412d6 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 1570766 e os cálculos de ID 1659cae e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 3.169,47 INSS empregador R$ 245,39 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 3.414,86 Número de meses (a que se refere a conta de liquidação): 8.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/08/2001; juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 2.181,85.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): R$ 0,00.
Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Deverá ser informado, também, o número do PIS de cada credor, caso seja pessoa física.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE LOPES DOS SANTOS -
24/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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24/06/2025 13:13
Homologada a liquidação
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24/06/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILENE LOPES DOS SANTOS em 03/04/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8abdf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação de ID 74b185a, exclua-se a petição de ID 8bf606b e seu anexo.
Considerando a manifestação da autora e a ausência de manifestação da ré no tocante ao despacho de ID 9ffd2bd, em que pese o precedente do processo CumSen 0100197-54.2023.5.01.0017, no caso da ação coletiva 0169200-13.1995.5.01.0071, a confirmação definitiva de desmembramento só ocorreu após o trânsito em julgado da decisão da C. 8ª Turma, que aconteceu em 04/07/2023.
Desta forma, tal data deve ser considerada como termo inicial para contagem da prescrição para ajuizamento de demanda individual.
Logo, não cabe a aplicação da prescrição no presente processo.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação às partes para ciência.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE LOPES DOS SANTOS -
25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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25/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 17:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a0f2a14) para Impugnação
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17/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/03/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/02/2025 09:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILENE LOPES DOS SANTOS em 19/02/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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18/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/02/2025 10:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/02/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LOPES DOS SANTOS
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06/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/02/2025 18:53
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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