TRT1 - 0100325-38.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 15/09/2025
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26/08/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed28003 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 3af5f1b, intime-se o réu, devedor principal, para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 21.576,49, nos termos da r. sentença/decisão de id: 1502276, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, deverá ser comprovado o depósito de trinta por cento do Débito do Reclamante, acrescido do depósito integral de custas e do depósito integral dos honorários de advogado; considerando que comumente ocorrem inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%; 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IRRF) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se a fase de execução.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo que determinadas contas bancárias da executada estão vinculadas ao recebimento de verbas públicas, relacionadas a contratos de gestão firmados com entes estatais, especialmente à luz da Reclamação Constitucional nº 78.334, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários das contas passíveis de bloqueio judicial por meio do SISBAJUD.
Decorrido o prazo, ative-se a ferramenta SISBAJUD, exclusivamente na conta indicada pela executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros ou não havendo indicação de conta de bloqueio pela devedora principal, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Inexitosa a pesquisa patrimonial, ante o requerimento da Autora ao id3af5f1b, cite-se a 2ª Reclamada para ciência do redirecionamento da execução, no prazo 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, atualize-se os cálculos e expeça-se RPV, pelo sistema GPREC. aa NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA -
21/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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21/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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21/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c365f8c proferido nos autos.
Intime-se o autor para indicar meios para promoção da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA -
08/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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08/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/07/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/07/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/07/2025 17:15
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1502276 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela 1ª Reclamada (#id: 39de182), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: 427e6b9 e a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 18.555,09Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.872,12Total devido ao INSS: R$ 726,21(INSS Reclamante: R$ 166,12 e INSS Reclamada: R$ 560,09)Custas: R$ 423,07 (1ª Reclamada)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 21.576,49 Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$21.153,42 (excluídas as custas judiciais).Deverá ser observada, ainda, a renúncia da autora aos créditos excedentes a R$ 28.240,00 em relação ao 2º Réu, caso futuras atualizações de cálculos ultrapassem esse limite (#id: 4ade3b7).
Posto isso, determino o seguinte: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o 1º réu (INSTITUTO GNOSIS) para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 21.576,49.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA -
27/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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27/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2025 14:52
Homologada a liquidação
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16/05/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA em 09/04/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427e6b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 18.555,09Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.872,12Honorários Devidos ao Advogado da Reclamada: 0,00Total devido ao INSS: R$ 726,21(INSS Reclamante: R$ 166,12 e INSS Reclamada: R$ 560,09)Custas: R$ 423,07 (1ª Reclamada)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 21.576,49 Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$21.153,42 (excluídas as custas judiciais).Deverá ser observada, ainda, a renúncia da autora aos créditos excedentes a R$ 28.240,00 em relação ao 2º Réu, caso futuras atualizações de cálculos ultrapassem esse limite.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA -
26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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26/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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05/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/10/2024
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18/10/2024 16:46
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/10/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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25/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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25/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/09/2024 08:56
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 08:56
Transitado em julgado em 16/09/2024
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18/09/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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05/03/2024 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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02/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 01/03/2024
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02/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA em 01/03/2024
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26/02/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
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20/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA em 19/02/2024
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16/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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16/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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16/02/2024 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA sem efeito suspensivo
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16/02/2024 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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16/02/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/02/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/02/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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31/01/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2024 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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31/01/2024 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2024 21:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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18/12/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/12/2023 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2023 09:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/12/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 14:33
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2023 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
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03/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2023 10:10
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL VIEIRA DIBO
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02/10/2023 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/10/2023 09:52
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
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29/09/2023 17:35
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/09/2023 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (28/09/2023 15:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA em 15/06/2023
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13/06/2023 16:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2023 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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02/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/06/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/06/2023 17:57
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 15:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2023 11:28
Redistribuído por sorteio por impedimento
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03/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 06:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2023 06:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE OLIVEIRA BARBOSA
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02/05/2023 06:14
Declarado o impedimento por MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/04/2023 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/04/2023 14:38
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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