TRT1 - 0100414-21.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
03/09/2025 23:00
Expedido(a) alvará a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MANUEL LOIS VILARINO em 22/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA em 19/08/2025
-
12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LOIS VILARINO
-
08/08/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA
-
07/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
16/07/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/07/2025 12:45
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
16/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/06/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LOIS VILARINO
-
12/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHARLA ARAUJO DA SILVA em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MANUEL LOIS VILARINO em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35211f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o Id 86d7b68 em 05 dias.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLA ARAUJO DA SILVA -
29/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
29/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/04/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd88556 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Indefiro a instauração de IDPJ por ora tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios de execução em face da ré.
A certidão do Oficial de Justiça Id 3e02c27 (31/03/2025) comprova os recebimentos de valores em nome de Manuel Lois Vilarino , CPF *54.***.*22-03.
Desnecessária a instauração de IDPJ em face do mesmo tendo em vista a fraude comprovada.
Consigne-se, ainda, que a mera existência de fraude à legislação trabalhista propicia, no âmbito desta Justiça Especializada, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos.
Neste contexto, inclua-se no polo passivo Manuel Lois Vilarino , CPF *54.***.*22-03.
Destarte, considerando todo o exposto e considerando que a situação narrada é típica fraude à presente execução, vislumbro evidente risco ao resultado útil do processo.
Por conta disso, com fundamento no art. 301 do CPC, concedo tutela de urgência de natureza cautelar, determinando o ARRESTO de ativos financeiros (SISBAJUD) em face de todos os réus.
Após a inclusão no SISBAJUD, cite-se por mandado Manuel Lois Vilarino , CPF *54.***.*22-03, para ciência do presente, e para pagar a execução em 05 dias, sob pena de execução. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLA ARAUJO DA SILVA -
09/04/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL LOIS VILARINO
-
09/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
09/04/2025 09:20
Proferida decisão
-
09/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca81369 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
APE SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLA ARAUJO DA SILVA -
01/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
01/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/03/2025 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2025 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA
-
03/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/02/2025 18:47
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
13/12/2024 19:30
Registrada a inclusão de dados de HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2024 19:16
Determinada a inclusão de dados de HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
25/10/2024 14:12
Expedido(a) ofício a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
25/10/2024 14:12
Expedido(a) alvará a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
24/10/2024 04:17
Decorrido o prazo de HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA em 23/10/2024
-
19/10/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CHARLA ARAUJO DA SILVA em 14/10/2024
-
09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA
-
08/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
07/10/2024 14:18
Iniciada a execução
-
07/10/2024 09:52
Homologada a liquidação
-
03/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/10/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA em 26/09/2024
-
10/09/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA
-
04/09/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
30/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
15/08/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/08/2024 10:45
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 10:45
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA em 12/08/2024
-
31/07/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CHARLA ARAUJO DA SILVA em 23/07/2024
-
11/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 23:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA
-
10/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
10/07/2024 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
10/07/2024 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLA ARAUJO DA SILVA
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10/07/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLA ARAUJO DA SILVA
-
09/07/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
09/07/2024 14:19
Audiência inicial realizada (09/07/2024 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/06/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL E BAR VILAR DOS TELES LTDA
-
05/06/2024 10:20
Audiência inicial designada (09/07/2024 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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