TRT1 - 0100641-68.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/09/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO FONTES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/08/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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11/06/2025 13:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/06/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d100a proferido nos autos.
Diante do certificado no #id:2324244, notifique-se a reclamada para que proceda à juntada da planilha de cálculos descrita no #id:4eedf0e, em 05 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria.
BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
26/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/05/2025 16:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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29/04/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100641-68.2025.5.01.0421 : ADALBERTO FONTES DE OLIVEIRA : AMBEV S.A.
DESTINATÁRIO(S):AMBEV S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
07/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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07/04/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-68.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/04/2025 17:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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