TRT1 - 0100442-71.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/09/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 08/09/2025
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14/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 04/08/2025
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30/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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16/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO em 08/07/2025
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03/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 02/07/2025
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01/07/2025 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
30/06/2025 16:27
Expedido(a) mandado a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
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26/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
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25/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 09/06/2025
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02/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7e963 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id 341c3af), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Com relação ao adiantamento parcial dos honorários, conforme já exposto no despacho anterior, eventuais valores adiantados e/ou transferidos para os presentes autos, a esse título, deverão ser liberados ao perito logo após a entrega do laudo, sem prejuízo da complementação dos valores pela parte sucumbente na pretensão.
Assim, deve o i.
Perito designar dia e horário para realização da perícia, com laudo em 30 dias.
Deverá a parte autora manifestar-se acerca da possibilidade de realização do pagamento do adiantamento dos honorários periciais no importe de R$ 500,00, ainda que de forma parcelada. Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 20 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO -
20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
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20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
16/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd68fc proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos, etc.
Deverão as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, esclarecer se há (ou não) mais provas a produzir, justificando-as. Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise.
Independentemente da fase processual em que esteja o processo, fica facultada a apresentação de termo de conciliação firmado diretamente entre as partes e seus procuradores.
Por fim, urge salientar que a utilização da expressão "pretende a parte produzir todos os meios de prova admitidos em direito" não será aceita, por ser genérica, não atendendo a determinação supra e que a não delimitação/especificação dos meios de provas importará na perda da produção destas, sendo reputada encerrada a instrução processual.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO -
12/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
12/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
12/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
08/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
08/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57f8eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Partindo da premissa que o parecer técnico é meio de prova e não de impugnação, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial e, caso queira, solicitar esclarecimentos do perito, contudo, de forma objetiva e por meio de quesitos, no prazo de 10 dias, sob pena que preclusão, uma vez que a legitimidade para tanto é das partes e não do profissional que elaborou o respectivo parecer.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f492882 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Aguarde-se o final do prazo concedido para manifestações acerca do laudo pericial.
Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO -
28/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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28/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
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28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100442-71.2024.5.01.0521 : ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO : SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para manifestação sobre o laudo pericial e, caso queiram, apresentar impugnação de forma objetiva, por meio de quesitos suplementares, em petição própria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
RESENDE/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO -
26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
26/03/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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26/03/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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06/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 28/02/2025
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO em 05/02/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO em 30/01/2025
-
23/01/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
06/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
06/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/12/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 03/12/2024
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02/12/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
22/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO em 19/11/2024
-
12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 11/11/2024
-
30/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
29/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
23/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/10/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
02/10/2024 19:03
Audiência una realizada (02/10/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/10/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
24/09/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANO DA SILVA SANTIAGO
-
24/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/07/2024
-
05/07/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
18/06/2024 11:27
Audiência una designada (02/10/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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