TRT1 - 0100486-48.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
02/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
28/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/08/2025 11:07
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fa4cb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA -
09/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
09/04/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/04/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c717a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao tema “vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS” e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA -
21/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
21/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
21/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
21/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
19/02/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/02/2025 12:50
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
12/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
12/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
12/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
22/08/2024 13:48
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/08/2024 13:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 10:01
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/06/2024 06:44
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
21/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
06/12/2023 11:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/12/2023 17:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2023 15:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
11/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
09/11/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
09/11/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
31/10/2023 15:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2023 15:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
20/10/2023 10:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/10/2023 08:49
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/10/2023 08:49
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
18/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
-
23/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
04/07/2023 13:24
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2023 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/06/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA em 19/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA SILVEIRA MOREIRA
-
07/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100054-29.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Ramos Pinto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 18:30
Processo nº 0100054-29.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:39
Processo nº 0101297-14.2016.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta de Siqueira Sampaio Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2018 09:18
Processo nº 0101297-14.2016.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Hurtado Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2016 17:20
Processo nº 0100486-48.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gianni Machado do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 10:30