TRT1 - 0100398-15.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 20:39
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 20:39
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de L'EQUIPE PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO ALBERTO CARVALHO DA COSTA em 02/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612cbdc proferida nos autos.
Por preenchidos todos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, de acordo com condições pactuadas entre as partes, DEVIDAMENTE ASSISTIDAS E RESPONSABILIZADAS PELOS ADVOGADOS FIRMATÁRIOS, tudo na forma da petição conjunta de Id a2c4709, parte integrante deste termo.
Em caso de inadimplemento da cláusula financeira ou atraso, incidirá a multa de 50% sobre o valor em aberto.
Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dará ao(à) reclamado(a) plena, rasa e geral quitação para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho; Ante a inexistência de parte sucumbente, indevidos honorários sucumbenciais.
Declaram as partes que o valor, de R$ 5.000,00, do presente acordo corresponde às verbas indicadas na minuta de ID. a2c4709.
PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Custas de R$ 100,00, pela parte autora, dispensada de recolhimento, por estarem comprovados os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça (artigo 790, § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017).
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao registro de pagamento para efeitos estatísticos e arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALBERTO CARVALHO DA COSTA -
22/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) L'EQUIPE PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
-
22/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALBERTO CARVALHO DA COSTA
-
22/05/2025 08:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/05/2025 12:20
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.112,22
-
20/05/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ALBERTO CARVALHO DA COSTA
-
20/05/2025 09:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
20/05/2025 09:54
Audiência una realizada (20/05/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 09:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) L'EQUIPE PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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10/04/2025 11:10
Audiência una designada (20/05/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d39d0 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 20.05.2025, às 08:30h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALBERTO CARVALHO DA COSTA -
09/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALBERTO CARVALHO DA COSTA
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09/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/04/2025 13:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100398-15.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/04/2025 21:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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