TRT1 - 0100362-03.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 12:49
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/06/2025
-
12/06/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/06/2025 18:19
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f60abb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/PFSBM: publicar + controle de acordo SENTENÇA PJe-JT Por presentes os requisitos dos arts. 104 e 841 do Cod.
Civil, homologo, na forma do art. 487, III, do CPC, a transação de ID 1806e44 .
Custas de R$900,00 pro rata, parte autora dispensada, por deferida a gratuidade de justiça.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas (GRU Código 18740-2) , em guia própria, até 5 dias após a última parcela. Em razão da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais.
A secretaria deverá expedir alvará para fins de saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, com os dados informados em #id:1806e44: Retifique-se a autuação, com exclusão da 2ª reclamada, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, do polo passivo.
Registre-se o encerramento da fase de conhecimento, com o respectivo giro de fase para fins estatísticos, e sobreste-se o processo para aguardar o cumprimento do acordo (controle de acordo).
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução por cumprimento de acordo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY VIEIRA DA SILVA -
10/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
10/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
10/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
-
10/06/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
-
10/06/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/06/2025 11:18
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
04/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
03/06/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 16:03
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 09/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
30/04/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
30/04/2025 12:57
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fe802 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: JUCERJA + mandado DESPACHO PJe-JT Por ora, ante a certidão, verifique a Secretaria o endereço da 1ª ré, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, cadastrado na Receita Federal e ative-se o convênio JUCERJA/RCPJ pelo atual endereço da ré e de seus sócios.
Com as informações e obtidos endereços diversos, renove-se a notificação por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizada a consulta Infojud caso negativa a diligência.
Tudo negativo, notifique-se por edital.
Determino que se proceda da mesma forma em caso de retorno negativo da notificação dirigida aos demais réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES -
29/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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29/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
29/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/04/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
10/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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10/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
10/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
10/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
10/04/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
09/04/2025 16:06
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:52
Audiência una cancelada (13/06/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100362-03.2025.5.01.0027 : WESLEY VIEIRA DA SILVA : EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):WESLEY VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/06/2025 12:05 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY VIEIRA DA SILVA -
07/04/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
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07/04/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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07/04/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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07/04/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY VIEIRA DA SILVA
-
07/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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07/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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03/04/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100362-03.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 15:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:41
Audiência una designada (13/06/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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