TRT1 - 0101335-81.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
18/09/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/09/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
11/09/2025 16:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/09/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/09/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
11/09/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
01/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
29/08/2025 19:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/08/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcaf95 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Nada a se deferir quanto ao requerimento de Id 9ae9a65, por se tratar de sentença líquida, já estando o processo liquidado conforme cálculo juntado com a sentença.
Assim, deverá a parte autora promover a execução do julgado, conforme determinado nos despachos de Id's 5cc052e e b37b294, observando-se o prazo do Art. 11-A da CLT.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA -
01/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
01/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/06/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
30/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
30/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37b294 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se a manifestação da parte autora, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA -
21/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
21/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 20/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc052e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se tratar-se de sentença líquida, intime-se o exequente a promover a execução, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA -
02/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
02/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/05/2025 08:51
Iniciada a execução
-
01/05/2025 08:51
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101335-81.2024.5.01.0062 : ANA CAROLINA DA SILVA : LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id nº 117b210, disponível no PJE, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CAROLINA DA SILVA em face de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/04/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117b210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CAROLINA DA SILVA em face de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Condena-se a parte ré, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme tópico próprio, na fundamentação desta sentença. Prazo de oito dias para cumprimento da presente sentença. Nos termos do recente julgamento das ADIs nº 5867 e 6021, pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, que declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização monetária para os créditos trabalhistas, aplique-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial.
Saliente-se que na fase pré-judicial são devidos também os juros de mora (previstos no art. 39, § 1º, da Lei 8177/91).
Ainda com base na decisão proferida em embargos de declaração, pelo Eg.
Supremo, no âmbito do mesmo julgamento, entende-se que a fase pré-processual abrange desde a lesão do direito judicialmente reconhecida até a distribuição da ação.
A partir deste marco temporal, adote-se apenas a taxa Selic. Observe-se o entendimento consubstanciado na súmula nº 381 do Col.
TST. Retenham-se as cotas fiscal e previdenciária a cargo do reclamante e observem-se os entendimentos firmados pela súmula nº 368, II e III, do Col.
TST e OJ nº 400 da SDI-1. Na forma da Lei nº 10.035/00, explicita-se que incide contribuição previdenciária sobre todas as parcelas ora deferidas e não excepcionadas pela Lei nº 8212/91, art. 28, § 9º e Decreto nº 3048/99, art. 21. Deve-se atentar, ainda, para os limites impostos à pretensão, conforme valores atribuídos para cada parcela, devidamente atualizados, nos termos do art. 840 da CLT e em atenção ao disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT. Sentença publicada líquida, conforme planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar a presente decisão, para todos os efeitos legais. Custas de R$ 684,03, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 34.204,27. Intimem-se as partes. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DA SILVA -
25/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
25/03/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 684,03
-
25/03/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA DA SILVA
-
20/03/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/03/2025 08:57
Audiência una realizada (18/03/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 10:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 11/03/2025
-
07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 06/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
27/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/02/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/02/2025 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
05/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
05/02/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2024 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 17:31
Expedido(a) mandado a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA em 16/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
03/12/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) LEGARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA
-
26/11/2024 11:01
Audiência una designada (18/03/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 11:01
Audiência una cancelada (18/03/2025 14:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/11/2024 07:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
04/11/2024 10:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/11/2024 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 16:36
Audiência una designada (18/03/2025 14:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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