TRT1 - 0101032-78.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME em 04/06/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e38ab17 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME - PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME -
21/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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21/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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21/05/2025 19:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 16/05/2025
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a74acd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço do apelo e, no mérito, REJEITO-O. Aproveito a oportunidade para retificar erro material contido na sentença.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Intime-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA -
04/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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04/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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04/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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04/05/2025 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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24/04/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/04/2025 22:17
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/04/2025 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af0d1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por CÁSSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA, em face de PROMIX PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO LTDA – ME e DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA – ME, para condená-las, solidariamente, nas seguintes obrigações de pagar, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - saldo de salário (14 dias); - férias 2022/2023, acrescidas de 1/3; - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - indenização por danos morais (R$ 5.000,00) - honorários de sucumbência de 5% aos procuradores da autora.
Deverá a reclamada, após específica intimação, formalizar a extinção do contrato de trabalho na CTPS da autora, com data de 24/10/2023, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT; Custas no valor total de R$ 349,37, sendo R$ 279,49 (2% sobre o valor da condenação de R$ 13.974,69 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 69,87 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelo réu (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME - PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME -
31/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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31/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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31/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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31/03/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,49
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31/03/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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31/03/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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11/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/03/2025 15:29
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 05/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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27/01/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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24/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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24/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/09/2024 13:15
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 13:15
Audiência de instrução realizada (09/09/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 06/06/2024
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21/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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17/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/05/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 11:18
Audiência de instrução designada (09/09/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 11:18
Audiência una realizada (06/05/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 07:33
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 18/04/2024
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16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME em 15/04/2024
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11/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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05/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
-
05/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
-
05/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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07/02/2024 15:05
Audiência una designada (06/05/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 14:53
Audiência una cancelada (16/05/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME em 27/11/2023
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18/11/2023 02:55
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 16/11/2023
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08/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOCENTER CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
-
07/11/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) PROMIX PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO LOGISTICO LTDA - ME
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07/11/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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07/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:27
Audiência una designada (16/05/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/11/2023 16:21
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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