TRT1 - 0100529-66.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA CASTRO em 02/09/2025
-
26/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2946b3d proferida nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte ré.
Computem-se, na forma do artigo 789-A, da CLT, no valor da execução as custas de agravo de petição no valor de R$ 44,26.
Contrarrazões apresentadas em id ea208dc.
Remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA CASTRO -
22/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
22/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CASTRO
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22/08/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/08/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 13:02
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0c61d3d) para Manifestação
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CASTRO
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05/08/2025 15:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/08/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/08/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 23/07/2025
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23/07/2025 18:56
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CASTRO
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14/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/07/2025 10:18
Iniciada a execução
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11/07/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA CASTRO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06dc98 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 42c5872, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações em Id d071925.
A ré alega que o autor não consta no rol de substituídos, razão pela qual não faria jus às horas in itinere.
Em sentença, deferiu-se: Outrossim, da prova oral produzida extrai-se que a reclamada fornece transporte diário para deslocamento até o local de trabalho de seus empregados, sem ônus par a o empregado, com a possibilidade de fornecimento de vale transporte para os empregados não beneficiados ouparcialmente favorecidos pelo serviço de transporte fornecido pela empresa. - grifei. Diante do exposto, considerando-se que o local de trabalho dos substituídos de fato se encontra em local não servido por transporte público e de difícil acesso, defere-se o pleito de pagamento das horas in itinere, arbitradas em duas horas extras diárias, na forma pleiteada na exordial. - grifei. Na inicial, constou pedido em favor de todos os empregados: 2) pagamento de duas horas extras por dia, com adicional de 50%, para todos os empregados da ré, parcelas vencidas e vincendas, para cada um dos substituídos processualmente; - grifei. Portanto, não houve limitação do direito ao rol de substituídos.
Assim, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados nos termos do julgado e conforme documentos anexados e o julgado no v. acórdão nos autos principais, quais sejam, 36 minutos diários de horas in itinere e o respectivo adicional, e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 30/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 1.854,46; Contribuição previdenciária total: R$ 746,02; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 196,06; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 2.796,54, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
30/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
30/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CASTRO
-
30/06/2025 16:12
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 06/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CASTRO
-
02/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/05/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA CASTRO em 14/04/2025
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07/04/2025 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA CASTRO
-
03/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-66.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/04/2025 09:33
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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