TRT1 - 0101043-81.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2025 18:44
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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29/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL ALVES DE LIMA em 15/04/2025
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03/04/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101043-81.2024.5.01.0067 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SAMUEL ALVES DE LIMA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: SAMUEL ALVES DE LIMA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo autor em contrarrazões, conhecer os recursos ordinários interpostos pelo autor e pela COMLURB e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para condenar a ré a proceder o reenquadramento do trabalhador com base no PCCS de 2017, observando-se o acréscimo de 9 (nove) referências, a partir da referência atual 55, ou seja, deve o autor receber o novo salário correspondente à referência 63, com os respectivos reflexos e condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da COMLURB, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido os ônus de sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$15.000,00, com custas no importe de R$300,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ALVES DE LIMA -
01/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ALVES DE LIMA
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28/03/2025 10:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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28/03/2025 10:34
Conhecido o recurso de SAMUEL ALVES DE LIMA - CPF: *98.***.*53-50 e provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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03/12/2024 07:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/11/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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