TRT1 - 0100143-41.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DE FREITAS LEAL em 21/07/2025
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21/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2854b proferido nos autos. LUCIANO DE FREITAS LEAL ajuizou reclamação trabalhista em face de BSM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, postulando o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, com os respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Fundamenta o pedido na realização de atividades em complexos eólicos, nas quais teria sido exposto de forma contínua a energia elétrica de alta tensão.
A reclamada, em contestação, nega a existência de labor em condições perigosas, alegando que as funções exercidas pelo reclamante, na qualidade de rigger, não o expunham a agentes periculosos.
Em réplica, o autor impugnou os argumentos defensivos e indicou os campos eólicos de Araripina/PE como local apto para realização da perícia técnica.
A reclamada apresentou nova manifestação com planilha detalhada dos locais de trabalho do autor durante o período imprescrito, contestando a indicação pericial sugerida e esclarecendo que, a partir de maio de 2022, o trabalhador foi remanejado para o contrato da CSN.
Analiso.
O vínculo empregatício entre as partes perdurou de 18.07.2012 a 03.02.2023, conforme consta da CTPS (ID. ac0e3e0).
O autor foi demitido sem justa causa na data de 05.12.2022, sendo dispensado do cumprimento do aviso prévio, que lhe foi indenizado em 60 dias, projetando o término contratual para 03.02.2023.
A análise da exordial revela que o reclamante fundamenta especificamente seu pedido de adicional de periculosidade no trabalho realizado em campos eólicos.
Essa delimitação é relevante, pois a documentação anexada aos autos, aliada à planilha apresentada pela reclamada (ID. cae2323), revela um cenário heterogêneo quanto à lotação e às atividades do reclamante no período imprescrito, de fevereiro de 2020 a dezembro de 2022.
Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de 2020, 2021 e 2022 demonstram que todos os exames médicos foram realizados na sede da BSM ENGENHARIA S/A, localizada na Avenida Coronel Phidias Tavora, 700, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ (IDs. ab8389b, dfdc8e5 e 3f16be0).
Os contracheques do período imprescrito confirmam domicílio fixo do reclamante no Rio de Janeiro, mantendo consistentemente o endereço residencial "R.
NAGOIA 35, ANCHIETA, RIO DE JANEIRO, RJ".
Contudo, a planilha apresentada pela reclamada na petição de ID. cae2323 demonstra que o reclamante foi mobilizado para trabalhar em diversos complexos eólicos no Nordeste durante o período imprescrito.
Essa informação é confirmada pelo pagamento de adicional de transferência, registrado nos demonstrativos salariais, o que evidencia o deslocamento para atuação fora da sede.
Portanto, o pedido não abrange todas as atividades desenvolvidas como rigger, mas especificamente aquelas realizadas em complexos eólicos, onde se alega exposição a riscos elétricos.
A alegação da ré de que a equipe da empresa nunca acessa a parte interna do aerogerador e não há contrato para serviços dentro de subestações energizadas demanda apuração técnica, uma vez que as atividades de rigger em complexos eólicos podem envolver exposição a sistemas elétricos de alta tensão mesmo em atividades externas.
Quanto ao local para realização da perícia técnica, verifico que o autor indica os campos eólicos de Araripina/PE, enquanto a reclamada apresenta planilha unilateral relacionando diversos outros complexos eólicos no Nordeste: Complexo Eólico Nova Ventos de Tianguá/Tianguá; Complexo Eólico Serra da Babilônia/Ourolândia; Complexo Eólico Caetité 1/Caetité; Complexo Eólico Tanque/Pindaí; Complexo Eólico Morrinhos/Campo Formoso; e Complexo Eólico Ventos do Araripe/Simões.
A realização de perícia técnica em matéria de periculosidade demanda precisão quanto aos locais efetivos de trabalho, uma vez que as condições ambientais e os riscos ocupacionais podem variar significativamente entre diferentes complexos eólicos, ainda que similares em sua natureza.
A planilha apresentada pela reclamada, embora detalhada, constitui alegação unilateral não corroborada por documentação oficial idônea.
A ausência de consenso fático sobre os locais de trabalho no período imprescrito prejudica a delimitação adequada do objeto da perícia técnica.
Destaco, ainda, que os locais indicados pela reclamada se situam em diferentes estados nordestinos (Ceará, Bahia e Piauí), todos fora da jurisdição deste juízo, o que demandaria expedição de múltiplas cartas precatórias para realização da perícia técnica, com evidente complexidade logística e econômica.
Além disso, o artigo 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, vedando o adiantamento de valores (§3º).
Tal disposição pode inviabilizar a aceitação do encargo pelos peritos, considerando a incerteza temporal do recebimento e a natureza alimentar de tais verbas.
Diante da divergência fática fundamental sobre os locais de trabalho e da necessidade de esclarecimentos para adequada delimitação do objeto pericial, mostra-se imprescindível que sejam esclarecidos os locais efetivos de prestação de serviços do reclamante no período imprescrito.
Ante o exposto, DETERMINO: INTIME-SE a ré a apresentar, no prazo de 15 dias, documentação oficial que comprove os alegados locais de trabalho do reclamante, incluindo ordens de serviço, relatórios de atividades, registros de mobilização, controles de ponto e demais documentos que evidenciem os projetos e locais específicos de prestação de serviços.
INTIME-SE o autor a apresentar, no mesmo prazo de 15 dias, documentação que comprove ou indique os locais onde efetivamente prestou serviços no período imprescrito.
AMBAS AS PARTES deverão se manifestar, ainda, sobre a possibilidade de realização de perícia técnica em apenas um dos complexos eólicos, caso haja similaridade das condições de trabalho nos diversos locais alegados; e dispor sobre a ordem de prioridade dos locais para eventual perícia.
Somente após a definição inequívoca dos locais de trabalho será determinada a realização de perícia técnica, com fixação dos honorários periciais em valor compatível com a complexidade da demanda e observância do limite estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE FREITAS LEAL -
26/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE FREITAS LEAL
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26/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO DE FREITAS LEAL em 04/04/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fbdf proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 23/05/2025 às 10:40.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência.
Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 23/05/2025 10:40, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE FREITAS LEAL -
26/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE FREITAS LEAL
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26/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2025 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE FREITAS LEAL
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18/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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