TRT1 - 0101151-64.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 em 08/08/2025
-
06/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69
-
30/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
30/07/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
30/07/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
23/06/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 09:58
Juntada a petição de Acordo
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd555ff proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 13/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 6.505,69 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 288,69 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 984,11 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 155,57 Total Devido pelo Reclamado - R$ 7.934,06 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 2.624,67 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 5.309,39, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 -
13/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69
-
13/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
13/06/2025 16:46
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/06/2025 15:58
Iniciada a execução
-
20/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 em 14/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101151-64.2023.5.01.0029 : THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA : FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 DESTINATÁRIO(S): FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
SUELLEN PEREIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 -
31/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69
-
31/03/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69 em 24/02/2025
-
12/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69
-
10/02/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
10/02/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
07/02/2025 14:47
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
30/01/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 01:38
Encerrada a conclusão
-
23/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/11/2024 16:11
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69
-
07/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
07/08/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,75
-
07/08/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
07/08/2024 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
07/08/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/07/2024 17:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 708eb35) para Razões Finais
-
24/07/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA CAUANE RODRIGUES DA COSTA *74.***.*81-69
-
15/03/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
15/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) THARIANE DOS SANTOS TEIXEIRA
-
19/01/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 15:11
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/08/2024 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100411-41.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:47
Processo nº 0100756-51.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 15:49
Processo nº 0100324-93.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Alice da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 11:55
Processo nº 0100632-83.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 12:31
Processo nº 0100510-03.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joyce Silva do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 11:35