TRT1 - 0101523-04.2017.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 21/05/2025
-
19/05/2025 13:26
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
19/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be27715 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
15/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
15/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
15/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2025 09:38
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 08/05/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
23/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
23/04/2025 09:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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15/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
02/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/04/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708bce2 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 186.670,26, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
26/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
26/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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26/03/2025 16:23
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/03/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
26/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/02/2025 11:53
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 11:53
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/02/2020 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2019 00:58
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/10/2019 23:59:59
-
05/10/2019 22:13
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 16/09/2019
-
26/09/2019 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões RO UNIRIO)
-
16/09/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (pet reitera e ratifica CRRO)
-
08/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 10:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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26/08/2019 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*76-02 sem efeito suspensivo
-
25/08/2019 08:43
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 15/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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03/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 17:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 22/02/2019 23:59:59
-
22/02/2019 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/02/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2019 21:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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09/02/2019 21:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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09/02/2019 21:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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13/12/2018 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2018 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/11/2018 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/11/2018 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/11/2018 14:04
Audiência instrução realizada (12/11/2018 10:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2018 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 08:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/05/2018 08:14
Audiência instrução designada (12/11/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2018 08:51
Audiência una realizada (21/05/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2018 10:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/01/2018 10:35
Audiência una designada (21/05/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2018 07:41
Audiência una realizada (25/01/2018 16:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2017 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2017 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2017 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/11/2017 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/09/2017 12:57
Audiência una designada (25/01/2018 15:15 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2017 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 08:14
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/09/2017 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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