TRT1 - 0100719-88.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 6458502) para Agravo Interno
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30/06/2025 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/06/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA em 27/06/2025
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12/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100719-88.2024.5.01.0262 Destinatário: JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 6458502.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA -
11/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA
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09/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/05/2025
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29/05/2025 23:03
Juntada a petição de Agravo
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29/05/2025 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4213a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100719-88.2024.5.01.0262 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Recorrido(a)(s): 1.
JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA RECURSO DE: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8781875; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id f36c3a0).
Representação processual regular (Id f4cdde8 / f02b9a7 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015.
A admissibilidade do recurso em relação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, encontra óbice na Súmula 333 do TST, haja vista o entendimento majoritário e atual da Colenda Corte, bem como do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), conforme o seguinte precedente: "(...)tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).(...)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)".
Desse modo, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-I/TST. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/04/2025 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA em 15/04/2025
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15/04/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100719-88.2024.5.01.0262 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
RECORRIDO: JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA DESTINATÁRIO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Convocado Mauricio Madeu. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR BARBOSA VIEIRA
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01/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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31/03/2025 15:17
Conhecido o recurso de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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26/02/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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18/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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