TRT1 - 0100384-61.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
24/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
24/08/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
24/08/2025 17:15
Expedido(a) notificação a(o) 3R SERV LTDA
-
24/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
-
24/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ANTONIO DA SILVA
-
19/08/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 09:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/08/2025 12:29
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de 3R SERV LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JAIRO ANTONIO DA SILVA em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ed2ff proferido nos autos.
DESPACHO A impossibilidade de reintegração relatada pela ré pelo fato de a autora estar em gozo de benefício previdenciário (ID. 6012b51) é injustificável.
O simples fato de ter se habilitado nos autos (ID. 75cb822), não significa a incorreção da expressão “a ré não se insurgiu contra o requerimento no prazo concedido para manifestação, mantendo-se inerte”, contida na decisão de ID. f120db4 que deferiu a tutela de reintegração.
Aliás tal decisão, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Observe-se que a referida decisão contém disposição no sentido de que “Ao proceder o restabelecimento do vínculo, a ré deverá observar eventual suspensão do contrato de trabalho em decorrência do pedido de auxílio por incapacidade temporária de id 33117a9, sem prejuízo de novo encaminhamento do autor em decorrência de suas condições de saúde”.
Ciência às partes. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO ANTONIO DA SILVA -
14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
-
14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ANTONIO DA SILVA
-
14/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de 3R SERV LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de JAIRO ANTONIO DA SILVA em 27/06/2025
-
17/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1b2a3 proferido nos autos.
Vista ao autor da petição da reclamada em 5 dias.
Após , voltem conclusos para apreciação NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 3R SERV LTDA -
16/06/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
-
16/06/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ANTONIO DA SILVA
-
16/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de 3R SERV LTDA em 28/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
-
22/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ANTONIO DA SILVA
-
22/05/2025 14:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIRO ANTONIO DA SILVA
-
20/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/05/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/05/2025 12:03
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
30/04/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAIRO ANTONIO DA SILVA em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) 3R SERV LTDA
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b640f83 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora ingressou com pedido de tutela de urgência alegando que foi admitida em 23/11/2023 como agente de saneamento, acumulando função de motorista, foi dispensada sem justa causa em 6/3/2025, mesmo encontrando-se em tratamento médico para hipertensão, diabetes, lombalgia e com procedimento cardíaco (cateterismo) e cirurgia de revascularização miocárdica agendada.
Alega ainda que a dispensa, ocorrida durante o período de aviso prévio e sem a realização de exame demissional, é presumida discriminatória à luz da Súmula nº 443 do TST, do art. 7º, inciso I, da Constituição da República e da Lei nº 9.029/1995.
Diante disso, pleiteia-se a nulidade da dispensa, reintegração e ressarcimento integral pelos períodos de afastamento.
Além dos documentos de identificação da parte, foram juntados documentos médicos a partir do ID. 74aa1c8 (fls. 23/75 e 78) e comprovante do protocolo de requerimento de benefício previdenciário no ID. 33117a9.
Diante desse quadro, faz-se necessária a observância ao contraditório, princípio consagrado constitucionalmente assegurado aos litigantes e realçado pela nova ordem processualista vigente para que sejam evitadas as chamadas decisões surpresa.
Nesse sentido, o princípio insculpido no art. 9º do CPC/2015.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
Após a manifestação da reclamada, voltem conclusos para reapreciação.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO ANTONIO DA SILVA -
07/04/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO ANTONIO DA SILVA
-
07/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/04/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100384-61.2025.5.01.0221 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
03/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100094-58.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 10:25
Processo nº 0100094-58.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 12:56
Processo nº 0100432-68.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:00
Processo nº 0100323-83.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:27
Processo nº 0100754-59.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mello Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 18:36