TRT1 - 0100977-89.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/08/2025
-
23/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9828b0a proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO -
18/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
18/07/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHPX LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3400590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, tudo na forma da fundamentação que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
02/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
02/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
02/07/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SHPX LOGISTICA LTDA.
-
20/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/06/2025 11:30
Iniciada a execução
-
17/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c680c7e proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO -
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/06/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/06/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
05/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/06/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3156a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo reclamante no ID 3c3b095, impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação às custas fixadas na sentença, em relação aos avos das férias (que foram calculados com 11/12, quando a sentença fixou em 10/12), bem como em relação, parcialmente, aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, situações devidamente corrigidas pela Contadoria do Juízo no cálculo realizado com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, exceto em relação à parametrização dos índices de atualização, situação devidamente corrigida pela Contadoria do Juízo no cálculo ID 133ca8f, realizado com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante, exceto em relação às custas fixadas na sentença, em relação aos avos das férias (que foram calculados com 11/12, quando a sentença fixou em 10/12), bem como em relação, parcialmente, aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 9.944,37, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 8.514,55 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 796,01 Honorários p/ advog. rcte - R$ 435,81 CUSTAS - R$ 198,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
23/05/2025 12:50
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/05/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
06/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087a5fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas à parte autora e aguarde-se o decurso do prazo retro.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
30/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
23/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/04/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/04/2025 13:57
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 13:57
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
14/04/2025 13:57
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d741c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia, bem como a preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno SHPX LOGISTICA LTDA a adimplir DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário – 10 dias;férias proporcionais, à razão de 10/12, acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 10/12;diferenças FGTS (depósito em conta vinculada)multa do art. 477, da CLT;honorários advocatícios.
Deverá a ré comprovar a anotação da saída em 10.11.2023 na CTPS digital, sob pena de multa de R$1.000,00, para a autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$198,00, calculadas sobre R$9.900,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 19 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO -
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
26/03/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,00
-
26/03/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
26/03/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE NUNES DOS SANTOS NASCIMENTO
-
14/03/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2025 13:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/01/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
-
28/01/2025 16:46
Juntada a petição de Réplica
-
23/01/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 12:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 12:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
25/11/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
25/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
25/11/2024 17:20
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
27/09/2024 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 19:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
03/09/2024 19:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
03/09/2024 19:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
03/09/2024 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 12:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 12:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
03/09/2024 12:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/06/2024 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/05/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
23/05/2024 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/06/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/05/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
15/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/05/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
14/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
10/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 08/04/2024
-
26/03/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 19:36
Expedido(a) notificação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
-
22/03/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
22/03/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS SANTOS QUEIROZ
-
22/03/2024 19:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2024 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/06/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2023 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101035-65.2018.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Farias de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2018 23:11
Processo nº 0100397-52.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Goncalves Franco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:56
Processo nº 0100393-05.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Quesia Cabral Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 09:35
Processo nº 0100477-55.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 12:44
Processo nº 0100367-14.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Santos de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 15:29