TRT1 - 0011353-50.2014.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed9685 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Com relação à manifestação #id:a07310d, a Executada não aponta valor incontroverso nos Embargos à Execução ID: 2d412d9, assim aguardar a Sentença.
Intime-se o perito para prestar esclarecimento sobre a impugnação à sentença de liquidação - id 5d0ba49 e os embargos a execução - id 2d412d9.
Apresentados os esclarecimentos, à Conclusão para Sentença.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAR MAIA DE MEDEIROS -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61803f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTOs cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial id dc78d05 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.224.302,88CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 182.468,83IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 68.558,24Total Devido pelo Reclamado: R$ 1.475.329,95Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, devendo o reclamante fornecer os dados bancários para possibilitar o pagamento via transferência bancária.
Em seguida, intime-se o reclamante para fins do art.884 da CLT.Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, devendo o reclamante fornecer os dados bancários para possibilitar o pagamento via transferência bancária, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, na forma do art. 878 da CLT.27 de junho de 2024PCF NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/02/2022 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2022 06:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2017 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2017 23:59:59
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06/05/2017 00:00
Decorrido o prazo de EDVAR MAIA DE MEDEIROS em 05/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2017 14:36
Admitido o Recurso de Revista de EDVAR MAIA DE MEDEIROS - CPF: *33.***.*97-20
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06/04/2017 22:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2016 23:59:59
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01/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de EDVAR MAIA DE MEDEIROS em 30/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/06/2016
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22/06/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2016 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDVAR MAIA DE MEDEIROS - CPF: *33.***.*97-20
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21/06/2016 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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29/04/2016 17:22
Incluído o processo em pauta (08/06/2016, 10:00:00, 08-06-2016 10:00 SALA II DRSVT DFERS DCJC DMAC LDB)
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25/04/2016 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2016 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DE AMORIM SIQUEIRA em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de evandro luís macedo guedes em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de Claudia Corrêa de Moraes em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE CASTRO RENAULT MARINHO em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de EDVAR MAIA DE MEDEIROS em 28/03/2016 23:59:59
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 28/03/2016 23:59:59
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16/03/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/03/2016
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16/03/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2015 13:31
Conhecido o recurso de EDVAR MAIA DE MEDEIROS - CPF: *33.***.*97-20 e provido em parte
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18/12/2015 13:31
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 / null
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24/11/2015 00:54
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2015
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19/11/2015 18:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2015 18:55
Incluído o processo em pauta (14/12/2015, 11:30:00, PARTE I - 14/12/2015 - 11:30 - DRSVT DCJC DMAC)
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18/11/2015 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2015 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/10/2015 10:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/10/2015 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2015 17:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/10/2015 17:32
Encerrada a conclusão
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16/10/2015 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/10/2015 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2015 17:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/10/2015 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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