TRT1 - 0100892-21.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 01:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/09/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA
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25/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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25/08/2025 16:31
Homologada a liquidação
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25/08/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES em 30/05/2025
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19/05/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b9df3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE O DEMANDADO para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
O réu deverá observar a determinação contida na r. sentença: "A fim de se evitar o enriquecimento sem causa, faculto à Reclamada a apresentação dos efetivos comprovantes de quitação do FGTS devido durante o contrato na primeira oportunidade para se manifestar na fase de liquidação, de modo a ser realizada a correspondente dedução do valor devido, sob pena de pagar pela integralidade dos valores do período trabalhado".
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso o réu não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos do réu, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES -
06/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA
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06/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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06/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 01:36
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 01:36
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES em 08/04/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ccc04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100892-21.2024.5.01.0551, ajuizada por LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES em face de POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;De ofício, julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de pagamento de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos no curso da relação contratual, por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto a matéria;Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - FGTS + 40% durante toda a contratualidade; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da verba objeto de condenação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 10,64, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 300,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA -
25/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA
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25/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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25/03/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/03/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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25/03/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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24/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/03/2025 15:39
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES em 18/12/2024
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10/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA
-
09/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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09/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/12/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/12/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2024 12:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 13:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CASTELO DA BOCANHA LTDA
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05/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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05/11/2024 12:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES em 04/10/2024
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26/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICTOR FERREIRA TELES
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25/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/09/2024 14:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/09/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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