TRT1 - 0100124-06.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5832705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Cumprido o acordo, esta MM. 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução, na forma do art.924, II do CPC.
Arquivem-se definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
30/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) THIFANI GOMES THOMAZ DE AQUINO
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30/04/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2025 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 22:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/04/2025 22:51
Iniciada a liquidação
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIFANI GOMES THOMAZ DE AQUINO em 04/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb125c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, decido.
Ante o que consta da petição de ID. 217d6cc, regularmente firmada pelos patronos e pelas partes, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
Custas de R$ 50,00, pelas partes, dispensados do recolhimento.
Natureza jurídica das parcelas transacionadas 100% indenizatória.
Informe o exequente, no prazo de 5 dias do pagamento se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/03/2025 21:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:13 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) THIFANI GOMES THOMAZ DE AQUINO
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20/03/2025 19:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/03/2025 14:02
Juntada a petição de Acordo
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIFANI GOMES THOMAZ DE AQUINO em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) THIFANI GOMES THOMAZ DE AQUINO
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06/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THIFANI GOMES THOMAZ DE AQUINO
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03/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/02/2025 18:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 08:13 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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