TRT1 - 0100861-45.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO CARDOSO DE ARRUDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO CARDOSO DE ARRUDA em 05/05/2025
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
12/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CARDOSO DE ARRUDA
-
12/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
-
12/04/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CARDOSO DE ARRUDA
-
10/04/2025 15:13
Conhecido o recurso de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-56 e provido em parte
-
10/04/2025 15:13
Conhecido o recurso de RENATO CARDOSO DE ARRUDA - CPF: *13.***.*18-32 e não provido
-
04/04/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/03/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09/04/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
25/02/2025 09:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
19/12/2024 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104999e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré, no prazo legal, a pagar ao autor, conforme quantificado em liquidação, os valores relativos aos títulos deferidos na fundamentação que este dispositivo integra, em todos os seus termos e limites.Devidos honorários sucumbenciais.Admitir-se-á, em execução, a dedução das cotas previdenciária e fiscal incidentes, observando-se as parcelas deferidas de natureza salarial, nos termos da Lei 8.212/91, com redação dada pela lei 11.941/09.Quanto ao imposto de renda, tributável no momento do recebimento, aplicar-se-ão as disposições contidas no art. 12-A, da Lei 7.713, de 22/12/88, inserido pela lei 12.350/2010, com redação dada pela lei n.º 13.149/2015, observando-se a quantidade de meses do período liquidando e a tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento, excluída da base de cálculo os juros de mora legais, de natureza indenizatória, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 470.Nos termos da lei 10.035/00, declaro que há incidência de contribuição previdenciária sobre intervalo interjornadas.Custas de R$ 100,00 pela ré, calculadas sobre R$5.000,00 ora arbitrado à condenação, para efeitos fiscais.Intimem-se as partes.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100860-12.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronne Cristian Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 16:04
Processo nº 0100860-12.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 09:40
Processo nº 0100860-12.2019.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2019 14:30
Processo nº 0100636-22.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 10:54
Processo nº 0100119-02.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 17:26