TST - 0100860-12.2019.5.01.0027
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfb93e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GONCALVES BARCELOS -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f7c97 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Restando garantida a execução, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e10600 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO Ante a concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos complementar da executada de ID 0065569.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Vindo, expeça-se alvará conforme cálculos.
Cumprido, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfb809 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: do DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria MF nº 582/2013.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Após, à Contadoria para verificação.
Em seguida, os autos deverão retornar conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4e054 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da segunda reclamada.Intimem-se a reclamante e a primeira reclamada para contraminuta, no prazo de oito dias.Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/02/2024 17:34
Baixa Definitiva
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08/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 08.02.2024
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29/11/2023 07:00
Publicado despacho em 29.11.2023.
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28/11/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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26/10/2023 19:59
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
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13/09/2023 07:00
Publicado despacho em 13.09.2023.
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12/09/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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11/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2023 22:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 05.05.2023.
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02/05/2023 15:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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03/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.04.2023.
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30/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 18:35
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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16/02/2023 07:00
Publicado despacho em 16.02.2023.
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15/02/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/02/2023 14:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/02/2023 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2023 17:14
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
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01/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2023 15:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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