TRT1 - 0101201-80.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/06/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287b165 proferido nos autos.
DESPACHO À luz do princípio de cooperação processual (artigo 6º do CPC), visando fornecer mais subsídios à análise dos cálculos pela Contadoria, determino que o reclamante seja intimado para, no prazo de 5 dias, juntar o arquivo dos cálculos no formato PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, à Contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO AUGUSTO LIMA DE BRITTO -
16/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AUGUSTO LIMA DE BRITTO
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16/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab19e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se que, nos termos do artigo 899 da CLT, a execução provisória no processo do trabalho pode avançar até a penhora, mas sem levantamento de valores antes do trânsito em julgado, não há impedimento para o prosseguimento do feito, devendo apenas ser respeitada a limitação legal quanto à liberação dos valores.
Assim, no tocante aos cálculos impugnados, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para análise técnica para aferição da exatidão dos valores apresentados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AUGUSTO LIMA DE BRITTO
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24/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/01/2025 01:58
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/11/2024
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29/10/2024 15:25
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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18/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/10/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 07:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/09/2024 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/09/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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