TRT1 - 0101097-22.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 09:00
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENAN PANTOJA DOS SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59add62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE A PARTE AUTORA E 1ª RÉ RENÚNCIA DAS PRETENSÕES EM FACE DA 2ª RÉ Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RENAN PANTOJA DOS SANTOS em face de JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual foram formulados diversos pedidos de natureza trabalhista.
Realizada audiência em 05/12/2024, na forma do rito sumaríssimo, as partes compareceram regularmente representadas, tendo sido registrada proposta conciliatória inicial pelas reclamadas e contraproposta do reclamante.
Após manifestação de ambas as partes e intervenção do juízo, foi formalizado acordo entre o reclamante e a 1ª reclamada, com pagamento da quantia líquida de R$ 7.000,00, discriminada entre danos morais e intervalo intrajornada, em duas parcelas iguais de R$ 3.500,00, com vencimentos em 16/12/2024 e 16/01/2025.
Ainda na audiência, a parte autora manifestou expressamente o desinteresse em prosseguir contra a tomadora de serviços (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), declarando renúncia aos pedidos em face desta.
Decorrido o prazo contratual, não houve comunicação de inadimplemento por parte do autor, conforme determinado em ata, presumindo-se o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
Transcorrido o prazo de 30 dias da última parcela, conforme disposto em audiência, os autos foram remetidos à conclusão para apreciação final. ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos seguintes termos: Em relação à primeira reclamada, JUIZ DE FORA - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA: pela transação homologada, com quitação integral dos direitos postulados na inicial e do contrato de trabalho;Em relação à segunda reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: por renúncia expressa do reclamante.
Custas pro rata, dispensadas as partes.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN PANTOJA DOS SANTOS -
31/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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31/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PANTOJA DOS SANTOS
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31/03/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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31/03/2025 13:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2025 17:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 17:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/12/2024 15:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/12/2024 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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06/12/2024 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN PANTOJA DOS SANTOS
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06/12/2024 09:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/12/2024 09:56
Audiência una realizada (05/12/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 01:26
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/10/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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08/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PANTOJA DOS SANTOS
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08/10/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024
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26/09/2024 01:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PANTOJA DOS SANTOS
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18/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2024 11:51
Audiência una designada (05/12/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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