TRT1 - 0105800-57.1991.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 22/07/2025
-
04/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
03/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 15/05/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0105800-57.1991.5.01.0041 : AMAURY FERNANDES DE ABREU : REALCY-PINTURAS E POLIMENTO DE CONCRETO LTDA E OUTROS (2) Expediente realizado para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY FERNANDES DE ABREU -
21/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
31/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 25/12/2024
-
25/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024
-
08/09/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/06/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
12/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/06/2024 16:00
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 10/05/2024
-
18/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 04/03/2024
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
30/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023
-
18/10/2023 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2023 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 15:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
30/08/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
21/07/2023 11:39
Registrada a inclusão de dados de MARISA DE MAGALHAES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2023 11:39
Registrada a inclusão de dados de REALCY-PINTURAS E POLIMENTO DE CONCRETO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2023 11:39
Registrada a inclusão de dados de GIUSEPPE BALZANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de REALCY-PINTURAS E POLIMENTO DE CONCRETO LTDA em 13/06/2023
-
08/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:12
Expedido(a) edital a(o) REALCY-PINTURAS E POLIMENTO DE CONCRETO LTDA
-
07/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/05/2023 16:27
Iniciada a execução
-
23/05/2023 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 11:36
Expedido(a) mandado a(o) REALCY-PINTURAS E POLIMENTO DE CONCRETO LTDA
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16/05/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/04/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) REALCY-PINTURAS E POLIMENTO DE CONCRETO LTDA
-
10/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
30/03/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 17/03/2023
-
10/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
09/03/2023 13:57
Homologada a liquidação
-
06/03/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/03/2023 11:49
Encerrada a conclusão
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06/03/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/01/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 01:31
Decorrido o prazo de AMAURY FERNANDES DE ABREU em 03/11/2022
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30/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
29/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/09/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (pedido de digitalização )
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01/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY FERNANDES DE ABREU
-
10/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2022 14:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1991
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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