TRT1 - 0100344-03.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/08/2025
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01/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/07/2025 09:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/06/2025
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17/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab64f7b proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
12/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES VIEIRA
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12/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO MENDES VIEIRA em 02/06/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6089baa proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a 1ª ré para cumprimento da decisão de ID f1608c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES VIEIRA
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19/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/05/2025
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04/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO MENDES VIEIRA em 30/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09477b7 proferido nos autos.
Vistos. Chamo o feito à ordem.
Verifico que a 1ª Reclamada ainda não foi regularmente intimada da sentença, razão pela qual não se encontra em mora processual.
Assim, antes de qualquer deliberação quanto ao cumprimento provisório da sentença, deve-se oportunizar sua manifestação, nos termos do devido processo legal.
Determino, portanto, a intimação da 1ª Reclamada para ciência da sentença e, querendo, interposição de recurso no prazo legal.
Ficam, por ora, desconsideradas as alegações de prescrição intercorrente apresentadas pela 2ª Reclamada, por ausência de início válido da fase de execução e de qualquer intimação específica do exequente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal da 1ª Reclamada para reanálise quanto à viabilidade de eventual cumprimento provisório.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MENDES VIEIRA -
14/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES VIEIRA
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14/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES VIEIRA
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11/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1608c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MENDES VIEIRA -
04/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MENDES VIEIRA
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04/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/04/2025 08:58
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100344-03.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 14:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/04/2025 10:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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