TRT1 - 0100461-95.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
09/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
03/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/06/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 28/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5627df proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
A reclamada depositou a parcela do acordo de abril por meio de depósito judicial em razão da determinação de id de69297, bem como as próximas parcelas até a regularização do polo ativo.
O valor será liberado após a regularização.
Em consulta ao PREVJUD não foi localizada carta de concessão expedida até o momento.
O prazo das peticionantes vige até o dia 26/05/2025 conforme intimação de id de69297.
Dê-se ciência e aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI -
05/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
05/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 09/04/2025
-
09/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de69297 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o falecimento do autor, intime-se a reclamada para que efetue os próximos pagamentos do acordo por meio de depósito judicial até a regularização do polo ativo.
Inclua-se alerta no sistema quanto ao polo ativo "Espólio de". Há lei especial que regula o pagamento dos créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo trabalhador, inclusive FGTS (Lei 6.858/80).
Esta lei, regulamentada pelo Dec.
Nº 85.845/81, possui aplicação preferencial ao processo do trabalho tendo em vista o critério da especialização. Optou o legislador por distinguir sucessores de dependentes, privilegiando estes últimos em detrimento dos primeiros, sem, porém, olvidá-los. É Maria Helena Diniz, em seu Curso de Direito Civil Brasileiro , vol. 6, 10ª ed., Ed.
Saraiva, 1996, que nos dá o norte: Os sucessores são os herdeiros e os dependentes habilitados são os declarados em documento fornecido pela instituição de Previdência, ou, se for o caso, pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte. (...) o levantamento será feito, em primeiro lugar, pelos dependentes ou pelos sucessores que têm também a qualidade de dependentes (...).
Mesmo havendo dependente menor, a solicitação será feita sem intervenção judicial, pois a sua quota ficará depositada em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponível após o menor completar dezoito anos (...). É preciso lembrar que os valores serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados; logo, a viúva ou companheira terá apenas uma porção igual às atribuídas aos demais beneficiários, ficando, portanto, afastada a hipótese de meação. (op. cit., pp.93/4, destaques no original). Intime-se o advogado do autor para regularizar a representação, no prazo de 30 dias, juntando aos autos cópia da certidão de habilitação dos dependentes perante o INSS ("CERTIDÃO PIS/PASEP/FGTS") ou a certidão negativa de dependentes, habilitando-se na forma da lei civil (obtendo alvará judicial do juízo cível), a fim de que seja expedido alvará para levantamento das parcelas vincendas do acordo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME -
31/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
31/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
31/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/03/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 17:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2024 17:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2024 17:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/10/2023 13:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/10/2023 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/10/2023 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/10/2023 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/06/2023 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/06/2023 08:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 109.325,00)
-
16/06/2023 08:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/06/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
09/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
09/06/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
02/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
02/06/2023 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/06/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/06/2023 14:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (15/06/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/06/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
31/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
31/05/2023 11:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/06/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/04/2023 11:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 12/04/2023
-
31/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
30/03/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
30/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/03/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 08:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/03/2023 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/03/2023 18:56
Encerrada a conclusão
-
25/03/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/03/2023 18:55
Iniciada a execução
-
25/03/2023 18:55
Encerrada a conclusão
-
20/03/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/03/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 07/03/2023
-
28/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
27/02/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/02/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
30/01/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
30/01/2023 13:53
Homologada a liquidação
-
30/01/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/10/2022 20:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 24/10/2022
-
05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 04/10/2022
-
04/10/2022 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
22/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
21/09/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
21/09/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/09/2022 18:46
Iniciada a liquidação
-
20/09/2022 18:46
Transitado em julgado em 14/09/2022
-
19/09/2022 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2022 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2022 15:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
21/04/2022 02:55
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 20/04/2022
-
19/04/2022 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
04/04/2022 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
31/03/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 30/03/2022
-
30/03/2022 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
23/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 22/03/2022
-
18/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
16/03/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
16/03/2022 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
16/03/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/03/2022 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ)
-
10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
09/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
09/03/2022 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
09/03/2022 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
09/03/2022 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
09/03/2022 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
08/03/2022 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/03/2022 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
17/11/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
17/11/2021 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2022 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 12/11/2021
-
12/11/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
19/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
18/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/10/2021 10:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
18/10/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
-
18/10/2021 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 14/10/2021
-
16/09/2021 23:37
Expedido(a) notificação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
10/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/08/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/08/2021 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2021 16:02
Expedido(a) mandado a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
29/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI em 22/07/2021
-
08/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME em 07/07/2021
-
07/06/2021 17:03
Expedido(a) notificação a(o) CAR WASH DO BOSQUE LTDA - ME
-
05/06/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
04/06/2021 11:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADELMO LUIZ GIRAO SGARZI
-
04/06/2021 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/06/2021 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100790-53.2021.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2021 14:19
Processo nº 0100365-95.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Duque da Silva Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:11
Processo nº 0100365-95.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Pereira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:33
Processo nº 0100404-05.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivano Bernadino do Carmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:44
Processo nº 0100360-88.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 08:49