TRT1 - 0100044-70.2019.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 14:31
Registrada a exclusão de dados de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME no BNDT
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08/07/2025 14:31
Registrada a exclusão de dados de LUISA MONTEIRO SODRE no BNDT
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08/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/07/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 07/07/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 26/06/2025
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18/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514af02 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente, por ecarta, para proceder ao levantamento do alvará expedido junto à Caixa Econômica Federal.
TERESOPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME -
15/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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12/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 11/06/2025
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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02/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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02/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 29/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a679a5b proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o alvrá expedido #id:1c75000, aguarde-se.
TERESOPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CUNHA MARTINS -
13/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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13/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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13/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 09/04/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a2bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CUNHA MARTINS -
26/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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26/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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26/03/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/03/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 13:28
Desarquivados os autos
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22/03/2023 15:09
Arquivados os autos provisoriamente
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21/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 20/03/2023
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04/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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03/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 02/03/2023
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14/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 13/02/2023
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14/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 13/02/2023
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10/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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08/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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03/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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03/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/02/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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17/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 19/12/2022
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09/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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08/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 07/12/2022
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22/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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21/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 18/11/2022
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29/10/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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27/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/10/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 20/10/2022
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14/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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13/10/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
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20/09/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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20/09/2022 11:10
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2022 11:39
Expedido(a) ofício a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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19/09/2022 11:39
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 16/09/2022
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17/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 16/09/2022
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17/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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15/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 18:14
Registrada a inclusão de dados de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2022 18:14
Registrada a inclusão de dados de LUISA MONTEIRO SODRE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/08/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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28/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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16/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 14/06/2022
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29/04/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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29/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 26/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 05/04/2022
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06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 05/04/2022
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24/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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23/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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23/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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23/03/2022 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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23/03/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUISA MONTEIRO SODRE em 21/03/2022
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08/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 07/03/2022
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02/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 31/01/2022
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01/02/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUISA MONTEIRO SODRE
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31/01/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
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31/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/01/2022 17:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
03/12/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
01/12/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 25/10/2021
-
08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 07/10/2021
-
29/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 28/09/2021
-
04/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 10:14
Expedido(a) edital a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
03/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/09/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
25/08/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
24/08/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
24/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/08/2021 17:25
Encerrada a conclusão
-
20/08/2021 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 18/08/2021
-
01/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
30/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 29/06/2021
-
15/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
14/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 13/05/2021
-
30/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 29/04/2021
-
20/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 19/04/2021
-
10/04/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
08/04/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
08/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
08/04/2021 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
06/04/2021 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
06/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
27/08/2020 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2020 16:13
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
27/08/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
16/03/2020 10:54
Iniciada a execução
-
10/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 09/03/2020
-
01/03/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
28/02/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
28/02/2020 15:30
Homologada a liquidação
-
28/02/2020 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/02/2020 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 17/02/2020
-
18/02/2020 00:44
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 17/02/2020
-
31/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 29/11/2019
-
13/11/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 29/10/2019
-
28/10/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 07:52
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
25/10/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
13/10/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 19/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 16:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 09:03
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
05/09/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/09/2019 12:08
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 19/08/2019
-
30/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/08/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento sem reserva)
-
15/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 10/07/2019
-
10/07/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
09/07/2019 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
20/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 19/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 30/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
07/05/2019 16:28
Iniciada a liquidação
-
07/05/2019 16:28
Transitado em julgado em 30/04/2019
-
01/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA MARTINS em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 30/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 204.63
-
09/04/2019 18:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
09/04/2019 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALEXANDRE CUNHA MARTINS
-
04/04/2019 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
04/04/2019 11:23
Audiência una realizada (04/04/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
01/04/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento com reservas)
-
27/03/2019 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/03/2019 11:11
Audiência una redesignada (04/04/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
30/01/2019 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de habilitação)
-
23/01/2019 09:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/01/2019 16:47
Audiência una designada (04/04/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
16/01/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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