TRT1 - 0100534-34.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
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24/09/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
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23/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779790f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor da condenação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME -
04/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
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04/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2025 11:03
Iniciada a execução
-
04/09/2025 11:03
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 03/09/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 19/08/2025
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09/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
05/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
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04/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
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04/08/2025 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
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24/07/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 23/07/2025
-
10/07/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6593f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAUÃ DA SILVA CLAUDINO em face de PROMARKET AGENCIA DE SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante CAUÃ DA SILVA CLAUDINO, a importância líquida de R$ 2.059,41; * Ao FGTS, a importância de R$ 1.363,38; * Ao INSS, a importância de R$ 284,16, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 348,22; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 101,38.
Totalizando o valor da condenação devido pela Rda em R$ 4.156,55. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAUA DA SILVA CLAUDINO -
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
09/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
09/07/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,38
-
09/07/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAUA DA SILVA CLAUDINO
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09/07/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
27/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2025 14:31
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
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16/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
16/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 12/05/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 03/04/2025
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 30/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 28/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839d3b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às partes para ciência da petição do perito de id. f8c3e5c, indicando data/hora/local para realização da diligência pericial.
Conforme solicitado pelo i. perito, deverá a reclamada indicar paradigma e ter ciência de que é seu ônus permitir acesso à equipe pericial no local designado para diligência. Após, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME -
25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
25/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
25/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:45
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
20/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/03/2025 08:42
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 27/02/2025
-
19/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
18/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
18/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/02/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
13/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 12/02/2025
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11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 03/02/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
27/01/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
27/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
14/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/12/2024 08:14
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
-
18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAUA DA SILVA CLAUDINO em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
03/12/2024 10:14
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2024 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/05/2024 18:41
Expedido(a) notificação a(o) PROMARKET AGENCIA DE SERVICOS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
-
20/05/2024 18:41
Expedido(a) notificação a(o) CAUA DA SILVA CLAUDINO
-
20/05/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2024 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 18:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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