TRT1 - 0100028-14.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 21/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO CORREA DE ARAUJO SILVA em 19/05/2025
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08/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100028-14.2023.5.01.0067 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
07/05/2025 09:02
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREA DE ARAUJO SILVA
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085ec13 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO CORREA DE ARAÚJO SILVA 2. MSN LOGÍSTICA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. cb7c43a , fa4d40c ).
Satisfeito o preparo (Id. df37cc9 , e8c7f32).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 579; artigo 585; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/03/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/12/2024
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO CORREA DE ARAUJO SILVA em 18/12/2024
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16/12/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:12
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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02/12/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/12/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREA DE ARAUJO SILVA
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29/11/2024 09:38
Conhecido o recurso de LEONARDO CORREA DE ARAUJO SILVA - CPF: *41.***.*36-30 e provido em parte
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13/11/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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14/10/2024 14:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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29/08/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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