TRT1 - 0101326-37.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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08/07/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3621fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO em face de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 710,24, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 35.512,00, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO -
24/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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24/06/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 710,24
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24/06/2025 12:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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24/06/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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05/06/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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04/06/2025 12:51
Audiência una realizada (04/06/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/06/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação UERJ)
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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22/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c231b5 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Procuradores Municipais, Estaduais e/ou Federais poderão participar da audiência, na forma do artigo 6º do Prov.
CR 2/2023, devendo acessarem: DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO -
15/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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15/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:47
Audiência una designada (04/06/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:47
Audiência una por videoconferência cancelada (04/06/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/05/2025 13:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101326-37.2024.5.01.0057 : ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO -
21/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ANGELA CAROLINE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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06/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/06/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 10:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/11/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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