TRT1 - 0100526-15.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:03
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 16:03
Transitado em julgado em 15/05/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 05/06/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE ABREU DA SILVA DE FREITAS em 15/05/2025
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03/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728704b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para DESISTIR do objeto da presente ação, conforme petição de id.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 265,46, sobre R$ 13.273,49, valor da causa, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. É a decisão. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ABREU DA SILVA DE FREITAS -
30/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ABREU DA SILVA DE FREITAS
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30/04/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,47
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30/04/2025 16:36
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/04/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a635a proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ABREU DA SILVA DE FREITAS -
07/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ABREU DA SILVA DE FREITAS
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07/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100526-15.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 18:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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