TRT1 - 0000938-93.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 31/08/2025
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26/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDONIL RODRIGUES
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22/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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23/06/2025 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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15/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777f99 proferido nos autos.
Vistos, etc… Ante a certidão negativa do OJA de ID b917ec5, informe a PARTE AUTORA o endereço atualizado do RÉU no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDONIL RODRIGUES -
28/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDONIL RODRIGUES
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28/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d67e5 proferido nos autos.
Vistos...
Trata-se de processo físico migrado para o PJE. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, junte aos autos as peças essenciais dos autos físicos migrados (quais sejam: I - título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos mandatários; IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que implicaram alteração da dívida), visando ao regular prosseguimento da liquidação.
Simultaneamente, exp.-se mandado visando à intimação da ré a impugnar (em), de forma objetiva e específica, os cálculos ofertados pela parte autora às fls. 222/268 dos autos físicos, em 08 dias preclusivos, devendo apresentar os valores devidos, inclusive com a apuração da cota previdenciária e consectários legais, consoante parágrafo 1º-A, do art. 879 da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDONIL RODRIGUES -
25/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SIDONIL RODRIGUES
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25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/03/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/03/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/01/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2021 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/09/2021 12:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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20/09/2021 13:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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