TRT1 - 0100402-70.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO JORGE DE MORAIS ABREU em 04/07/2025
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a972b61 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que restou determinado pelo Supremo Tribunal Federal a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 de repercussão geral, definidas nos autos da ARE 1532603 RG/PR, quais sejam, verbis: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante." Determino o sobrestamento do feito (Tema 1389) e a suspensão do feito que permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Intimem-se as partes.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO JORGE DE MORAIS ABREU -
25/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
25/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JORGE DE MORAIS ABREU
-
25/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO JORGE DE MORAIS ABREU em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JORGE DE MORAIS ABREU
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03/04/2025 16:06
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100402-70.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JORGE DE MORAIS ABREU
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02/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 20:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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