TRT1 - 0100572-81.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de L.F. REDES E TELAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES em 06/02/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100572-81.2023.5.01.0073 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES, L.F.
REDES E TELAS LTDA RECORRIDO: L.F.
REDES E TELAS LTDA, LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso do reclamante quanto a gratuidade de justiça, em face da ausência de interesse recursal; conhecer do restante do recurso do reclamante e do recurso da reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento ao recurso da reclamada para afastar a indenização por dano moral, o que implica na improcedência da ação, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Invertido o ônus da sucumbência, afasta-se a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais sendo as custas fixadas no valor de R$557,46, pelo reclamante, das quais fica dispensado em virtude do deferimento da gratuidade de justiça na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES -
22/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) L.F. REDES E TELAS LTDA
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22/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES
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22/01/2025 09:08
Conhecido o recurso de L.F. REDES E TELAS LTDA e provido
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22/01/2025 09:08
Conhecido em parte o recurso de LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES - CPF: *40.***.*96-79 e não provido
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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09/09/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2024 07:57
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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08/08/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/08/2024 18:58
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100572-81.2023.5.01.0073 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES, L L SOLANO COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS E SERVICOS DE TREINAMENTORECORRIDO: LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES, L L SOLANO COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS E SERVICOS DE TREINAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100572-81.2023.5.01.0073 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES, L L SOLANO COMERCIO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS E SERVIÇOS DE TREINAMENTORECORRIDO: LUIZ FERNANDO LORENTE SANCHES, L L SOLANO COMERCIO DE ARTIGOS DOMÉSTICOS E SERVIÇOS DE TREINAMENTOAutos Examinados.Verifica-se que a procuração outorgada pela reclamada ao advogado subscritor do recurso, ELMO NASCIMENTO DA SILVA OAB/RJ 32.458, anexada sob ID. cefaa28, está irregular, pois não consta a identificação do representante legal da reclamada (Súmula 456, I, do TST), não se prestando para comprovar a regularidade de representação do subscritor em relação a mencionada executada.Registre-se que o referido advogado não possui mandato tácito.Assim, tendo em vista o que dispõe o artigo o artigo 76 do CPC e a Súmula 456, III do TST, concedo o prazo de 5 dias para que seja sanada a irregularidade, sob pena de não conhecimento do recurso da ré.Intime-se a reclamada.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADesembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.CLAUDIA TERESA PESSOA CAVALCANTI BARROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) L L SOLANO COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS E SERVICOS DE TREINAMENTO
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22/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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