TRT1 - 0100475-84.2024.5.01.0481
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINTO SOARES em 09/05/2025
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02/05/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f954a01 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivos, subscritos por patronos devidamente constituídos e de preparo regular, RECEBO os Recursos Ordinários interpostos.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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29/04/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR PINTO SOARES sem efeito suspensivo
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29/04/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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25/04/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd4a590 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS , por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida.
Manifestação da parte embargada. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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09/04/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINTO SOARES em 04/04/2025
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31/03/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96d370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO CESAR PINTO SOARES em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a fim de condenar a parte reclamada a satisfazer as obrigações detalhadas acima, em capítulos próprios na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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20/03/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/03/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR PINTO SOARES
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07/03/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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26/02/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 11:27
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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14/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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14/01/2025 10:37
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/12/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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29/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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09/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/10/2024
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/10/2024
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30/09/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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20/09/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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11/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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11/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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26/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/08/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/08/2024 12:53
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 08:35
Audiência una realizada (30/07/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 09:51
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINTO SOARES em 28/06/2024
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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15/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/06/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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15/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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11/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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07/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:20
Audiência una designada (30/07/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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06/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/05/2024 20:49
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2024
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23/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PINTO SOARES em 22/05/2024
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15/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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14/05/2024 09:35
Acolhida a exceção de incompetência
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13/05/2024 23:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2024 14:17 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/05/2024 02:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2024
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09/05/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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30/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/04/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/04/2024 20:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/04/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PINTO SOARES
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02/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/04/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 14:17 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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