TRT1 - 0100549-98.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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09/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: cfe38e6) para Manifestação
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09/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 28/08/2025
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28/08/2025 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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19/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 19:01
Iniciada a execução
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19/08/2025 19:01
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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05/08/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (14/07/2025 09:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 03/07/2025
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26/06/2025 10:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/07/2025 09:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 10:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/06/2025 09:02 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d1f46 proferido nos autos.
Vistos etc. À vista do requerimento formulado sob ID 984936c e sendo certo que, no cumprimento de sentença, o parcelamento da execução (art. 916, do CPC) depende da aquiescência do credor, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, observados o dia e o horário abaixo indicados: 26/06/2025 09:02 Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*44.***.*44-91?pwd=epi9lq8kl0dviLzSWib81bMtceauUH.1 ID da reunião: 844 3454 4991 Senha: 958425 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY REGINA SALVADOR -
24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/06/2025 09:02 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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30/05/2025 11:54
Homologada a liquidação
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29/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100549-98.2018.5.01.0045 : KELLY REGINA SALVADOR : XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): KELLY REGINA SALVADOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KELLY REGINA SALVADOR -
07/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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06/05/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da4336 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELLY REGINA SALVADOR -
31/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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31/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/03/2025 20:37
Encerrada a conclusão
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30/03/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2025 20:37
Iniciada a liquidação
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30/03/2025 20:37
Transitado em julgado em 26/03/2025
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30/03/2025 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2022 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/05/2022
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13/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 12/05/2022
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09/05/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. CRRO.pdf)
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30/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/04/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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29/04/2022 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELLY REGINA SALVADOR sem efeito suspensivo
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29/04/2022 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2022 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões pela reclamante)
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07/04/2022 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (00. CRRO.pdf)
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07/04/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 30/03/2022
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30/03/2022 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (00. RO.pdf)
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29/03/2022 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamante)
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18/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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16/03/2022 14:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/03/2022 14:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KELLY REGINA SALVADOR
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11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 10/02/2022
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02/02/2022 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/01/2022 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (00. ED (xerox).pdf)
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28/01/2022 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela reclamante)
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13/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/01/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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12/01/2022 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/01/2022 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KELLY REGINA SALVADOR
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12/01/2022 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a KELLY REGINA SALVADOR
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23/08/2021 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/08/2021 22:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/08/2021 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/04/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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17/04/2021 15:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/08/2021 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/04/2021
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17/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 16/04/2021
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16/04/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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06/04/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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06/04/2021 12:38
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. audiência.pdf)
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25/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
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24/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/03/2021 13:18
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/02/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/11/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/11/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/11/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (vista esclarecimentos laudo pericial)
-
11/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 10/09/2020
-
10/09/2020 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/09/2020 17:43
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. Esclarecimentos periciais complementares.pdf)
-
26/08/2020 16:46
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
26/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
25/08/2020 15:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
-
12/08/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (processo chamado a ordem)
-
04/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 03/06/2020
-
02/06/2020 09:37
Encerrada a conclusão
-
02/06/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (00. Manifestação Esclarecimentos)
-
13/05/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Vista dos esclarecimentos)
-
08/05/2020 11:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de procuradora)
-
05/05/2020 20:16
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/05/2020 20:16
Expedido(a) intimação a(o) KELLY REGINA SALVADOR
-
03/04/2020 17:14
Expedido(a) notificação a(o) GRACIELE MASCARENHAS SCHULTE
-
03/03/2020 16:42
Juntada a petição de Manifestação (processo chamado a ordem)
-
09/12/2019 11:24
Juntada a petição de Impugnação (impugnação ao laudo pericial)
-
29/11/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (00. Manifestação.pdf)
-
26/07/2019 12:22
Juntada a petição de Manifestação (processo chamado a ordem)
-
14/06/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (00. XEROX x Kelly Regina Salvadorreiterar assistente e quesitos13.06.2019.pdf)
-
01/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 17/05/2019 23:59:59
-
15/04/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DO NOVO PERITO)
-
28/03/2019 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Substituição)
-
26/03/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (documento em sigilo)
-
26/03/2019 11:01
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
25/03/2019 13:37
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
12/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:02
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
26/02/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. reiterar quesitos.pdf)
-
19/02/2019 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (quebra de sigilo)
-
13/02/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/01/2019 12:51
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
23/01/2019 02:47
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:47
Decorrido o prazo de KELLY REGINA SALVADOR em 22/01/2019 23:59:59
-
18/12/2018 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 15:02
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
06/11/2018 15:02
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
10/10/2018 11:47
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 15:45
Audiência inicial realizada (19/09/2018 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2018 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/08/2018 23:59:59
-
27/08/2018 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2018 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2018 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2018 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/08/2018 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/08/2018 13:54
Audiência inicial realizada (02/08/2018 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2018 09:53
Audiência inicial redesignada (19/09/2018 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 16:03
Audiência inicial designada (02/08/2018 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 18:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/06/2018 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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