TRT1 - 0100381-38.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:16
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 17:16
Cancelada a liquidação
-
03/09/2025 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2025 16:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2025 16:27
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 16:26
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
15/07/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS em 12/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de8120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo para que surta os efeitos legais.
Custas de R$ 500,00, pelo reclamante, dispensadas.
Retire-se o presente feito da pauta de audiências.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, referente a valores decorrentes de eventuais serviços prestados pela parte autora.
Decorrido o prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela sem que haja notícia nos autos de atraso ou inadimplemento, será extinta execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS -
24/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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24/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS
-
24/04/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS
-
24/04/2025 09:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/04/2025 09:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/04/2025 16:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/04/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/04/2025 15:48
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100381-38.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTOVINHO ALIMENTOS LTDA - ME
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01/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS
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01/04/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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