TRT1 - 0100468-98.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fe962 proferido nos autos.
Fixo os honorários do perito ALEX SANDER LACE, contábil, em R$ 4.500,00, nos termos do despacho retro. À ré para o pagamento prévio, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8956e9 proferido nos autos.
Vistos.
Afirma a 2ª ré que inexistem diferenças de suplementação de aposentadoria, uma vez que deve ser respeitada a limitação do teto estabelecido conforme item 5. 2.2 da Resolução 32 - B, de 04 de março de 1994, sendo que, em caso de eventualmente se reconhecer a existência de nova parcela, há de ser recalculada a reserva matemática, requerendo, para tanto, a produção de prova pericial. Defiro a produção de prova pericial contábil.
Designo o Perito contábil, ALEX SANDER LACE, para atuar no presente feito, devendo ser apurado pelo experto se há diferenças de suplementação de aposentadoria a serem pagas, considerando a limitação do teto informada pela 2ª ré, e em havendo, efetuar o recálculo da reserva matemática.
Intime-se o Perito para estimar seus honorários, em 10 dias, que deverão ser suportados pelas rés, já que foram sucumbentes na ação coletiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON BATISTA -
20/06/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/06/2024
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/06/2024
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON BATISTA em 12/06/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA
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30/04/2024 13:43
Conhecido o recurso de JEFERSON BATISTA - CPF: *36.***.*03-20 e provido
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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20/03/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/02/2024 07:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2023 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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