TRT1 - 0100664-12.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI
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15/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA em 16/07/2025
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12/07/2025 15:14
Iniciada a execução
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-12.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA RECLAMADO: SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, ciente a executada de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA -
06/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI
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06/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100664-12.2024.5.01.0045 : ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA : SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, ciente a executada de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA -
25/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI
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25/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA
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10/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:15
Registrada a inclusão de dados de SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI em 03/04/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af008e9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 00e9b00, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI -
25/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI
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25/03/2025 17:03
Homologada a liquidação
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25/03/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA em 06/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI em 03/12/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI
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22/11/2024 11:59
Homologada a liquidação
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20/11/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/11/2024 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/11/2024 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2024 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/10/2024 16:15
Iniciada a liquidação
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20/10/2024 16:15
Transitado em julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 17:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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18/10/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA
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18/10/2024 17:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/10/2024 17:57
Audiência de instrução realizada (18/10/2024 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 18:37
Juntada a petição de Réplica
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03/10/2024 15:47
Audiência de instrução designada (18/10/2024 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 19:27
Audiência inicial realizada (02/10/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI em 10/07/2024
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA em 28/06/2024
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SALSA E MERENGUE RESTAURANTE EIRELI
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18/06/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA MARIA DE LIMA PEDROZA
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13/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/06/2024 10:04
Audiência inicial designada (02/10/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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