TRT1 - 0000973-34.2012.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
-
17/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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17/09/2025 13:25
Iniciada a execução
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 04/09/2025
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22/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 07/08/2025
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25/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
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24/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 15:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.350,08)
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24/07/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.097,52)
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23/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 22/07/2025
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22/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
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11/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ae5c9 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO Por ora, aguarde-se o cumprimento do despacho de ID af4cd37. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL MACHADO AMADEU -
14/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
-
14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cd37 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria (Saldo) DESPACHO À contadoria para levantamento do saldo dos depósitos recusais de ID e04482d e de folhas 612 dos autos físicos, sem prejuízo da intimação da parte autora para fornecer seus dados bancários no prazo de dez dias, a fim de que seja expedido alvará com ordem de transferência direta para conta corrente.
Levantado, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento da diferença no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL MACHADO AMADEU -
24/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
24/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
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24/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5fcc9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos da ré (ID ec0f9d6).
O autor não se manifestou.
Decido.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela ré, com os quais concordou tacitamente o autor, pois, regularmente intimado para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art. 879, § 2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da ré, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 20.097,52 INSS....................: R$ 5.350,08 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 25.447,60 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
-
21/03/2025 17:57
Homologada a liquidação
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21/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 28/01/2025
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27/01/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
-
09/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
03/12/2024 11:03
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 11:03
Transitado em julgado em 27/09/2024
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 14/11/2024
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14/11/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL MACHADO AMADEU
-
17/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/10/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/10/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2012
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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