TRT1 - 0101097-75.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA
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16/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA DA SILVA PEREIRA
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16/05/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMYRA DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d15598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a prejudicial de prescrição bienal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar JOSE ROBERTO MANHÃES DE ALMEIDA a pagar a SAMYRA DA SILVA PEREIRA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 169,70, mais liquidação de R$ 42,43) de R$ 212,13, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.485,05 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais - dispensadas - artigo 790-A da CLT..
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA -
30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA
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30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA DA SILVA PEREIRA
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30/04/2025 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,70
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30/04/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMYRA DA SILVA PEREIRA
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30/04/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a SAMYRA DA SILVA PEREIRA
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30/04/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA
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30/04/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/04/2025 23:11
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de SAMYRA DA SILVA PEREIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b5d37 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Determino a antecipação do horário da audiência de instrução VIRTUAL, observando as instruções que se seguem, mantidas as determinações/cominações anteriores: A audiência será realizada no dia 14/04/2025 10:30h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA -
24/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA
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24/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA DA SILVA PEREIRA
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24/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/03/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 12:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/03/2025 22:32
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 12:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/02/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA em 10/02/2025
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13/01/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SAMYRA DA SILVA PEREIRA em 26/11/2024
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14/11/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 21:43
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO MANHAES DE ALMEIDA
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14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA DA SILVA PEREIRA
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13/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/11/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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