TRT1 - 0100210-63.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 17:22
Iniciada a execução
-
02/09/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
02/09/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
-
02/09/2025 10:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/09/2025 10:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2025 09:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/09/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA em 13/08/2025
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07/08/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2025 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2025 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de NELSON TEIXEIRA CLEMENTE em 23/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NELSON TEIXEIRA CLEMENTE em 17/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100210-63.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: NELSON TEIXEIRA CLEMENTE RECLAMADO: FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VT/CG": 02/09/2025 09:10h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes .
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, pela plataforma Zoom, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA -
14/07/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA
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14/07/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA
-
14/07/2025 11:56
Expedido(a) mandado a(o) FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA
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14/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
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14/07/2025 11:52
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 09:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
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08/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/06/2025 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de NELSON TEIXEIRA CLEMENTE em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de NELSON TEIXEIRA CLEMENTE em 11/04/2025
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11/04/2025 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f68b9 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pelo reclamante, objetivando o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego, com base em alegado acidente de trabalho e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Analiso o pedido.
Embora o reclamante alegue acidente de trabalho e omissão patronal quanto ao fornecimento de EPIs e treinamento, bem como irregularidades nos depósitos de FGTS, tais fatos ainda carecem de comprovação robusta, nos autos.
O enquadramento de falta grave por parte do empregador, ensejadora da rescisão indireta e justificadora da concessão da tutela antecipada, depende da demonstração inequívoca da culpa da reclamada.
A mera alegação, nesse momento processual, não se mostra suficiente para justificar a concessão da medida de urgência.
A documentação apresentada, até o momento, não demonstra de forma cabal a gravidade das omissões atribuídas à reclamada e a relação de causalidade entre essas e o acidente de trabalho alegado, tampouco demonstra de forma indubitável a irregularidade nos depósitos fundiários.
Assim, considerando a necessidade de dilação probatória para a verificação da veracidade das alegações do reclamante, indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
A comprovação de eventual direito do reclamante ao saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego ocorrerá na análise definitiva do mérito da presente ação. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON TEIXEIRA CLEMENTE -
02/04/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) FREITAS GOMES - FABRICACAO DE DOCES LTDA
-
02/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
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02/04/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
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02/04/2025 05:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELSON TEIXEIRA CLEMENTE
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11/03/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/02/2025 17:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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