TRT1 - 0102034-31.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FREDERICO PEREIRA SILVEIRA em 15/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FREDERICO PEREIRA SILVEIRA em 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c240ef proferida nos autos.
Vistos, etc..
Com razão a reclamada. Conforme demonstrado na petição de Id 13de7a0, verifica-se o erro material ocorrido na Ata de Id 8603b7d, na qual consta o acordo celebrado entre as partes. Houve equívoco na digitação do somatório do valor total acordado, o qual passo a retificar nos termos abaixo, e que substitui o texto da Ata de Id 8603b7d, devendo valer como certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo Universal: CONCILIAÇÃO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA pagará ao reclamante FREDERICO PEREIRA SILVEIRA (CPF/CNPJ *15.***.*73-05), em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 18.000,00, com os créditos atualizados até o dia 25/02/2023, por meio de habilitação na Recuperação Judicial /Processo 0802750-05-2023-8-19-0042, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, valendo a presente ata como ofício.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas: a) FGTS (R$8.000,00); b) férias + 1/3 (R$7.000,00); c) aviso prévio (R$3.000,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Em face composição nos termos acima, a Juíza do Trabalho ouviu o (a) Reclamante, advertindo-lhe das consequências da transação, o qual manifestou expressa concordância.
Assim, HOMOLOGA-SE acordo nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, extingue o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, do CPC c/c o art. 769 da CLT. Custas pelo réu, isento. Dispensada a remessa ao INSS.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Intime-se as partes no prazo de 05 dias.
Após, ao arquivo com baixa. PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO PEREIRA SILVEIRA -
04/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO PEREIRA SILVEIRA
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04/04/2025 16:35
Proferida decisão
-
04/04/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2a65c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
24/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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24/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO PEREIRA SILVEIRA
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24/03/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/03/2025 11:17
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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24/03/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a FREDERICO PEREIRA SILVEIRA
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24/03/2025 11:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/03/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FREDERICO PEREIRA SILVEIRA em 21/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO PEREIRA SILVEIRA
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11/02/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 10:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/02/2025
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28/01/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/01/2025
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24/01/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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19/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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19/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO PEREIRA SILVEIRA
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19/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de FREDERICO PEREIRA SILVEIRA em 13/11/2024
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12/11/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 06:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
04/11/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO PEREIRA SILVEIRA
-
30/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/10/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/10/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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