TRT1 - 0100168-56.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2025
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19/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES em 08/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES em 05/09/2025
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30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5746eb proferido nos autos.
Vistos.
Em petição de Id. 4c3c6f1, a parte autora requer a liberação de valor incontroverso, alegando que decisões anteriores (Id. e90a476 e Id. c472900) determinaram tal liberação e que a homologação de cálculos (Id. d33c252) ratificaria tal medida.
Analisando os documentos mencionados: No Id. e90a476, verifica-se que foi determinada a apresentação de valor incontroverso pela executada, o que foi feito no Id. a0f3309.
Contudo, não há determinação expressa de liberação automática do valor incontroverso naquele momento processual.No Id. c472900, consta a determinação de que os valores seriam liberados "quando da homologação dos cálculos".No Id. d33c252, procedeu-se à homologação dos cálculos apresentados, mas sem especificar a liberação de valor incontroverso em separado ou determinar a complementação de pagamento pela executada, como sugerido pela parte.
Dessa forma, não se constata decisão judicial anterior que determine a liberação imediata do valor incontroverso ou que obrigue a executada a proceder à sua complementação, nos moldes do alegado pela parte autora. A homologação de cálculos (Id. d33c252) referiu-se aos valores apresentados, sem apontar a existência de um valor incontroverso a ser liberado de forma destacada ou determinar a complementação pela executada.
Indefere-se o pedido de liberação do valor incontroverso.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES -
28/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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28/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33c252 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 529.910,45FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 44.780,69CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 116.157,59HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 64.647,42IRPF: R$ 45.257,52TOTAL: R$ 800.753,67 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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27/08/2025 10:39
Homologada a liquidação
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27/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025
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13/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c472900 proferido nos autos.
Vistos. #id:2908e33.
Aguarde-se a homologação dos cálculos de acordo com o estabelecido na sentença do processo principal transitado em julgado.
Concedo novo prazo de 5 dias para a APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES -
30/07/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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30/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES em 29/07/2025
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22/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ead29 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese os pontos de dissenso entre as partes, assiste razão à ré, por exemplo, ao alegar que apurados indevidamente horas extras no período em que a exequente esteve afastada do trabalho, conforme informações do documento de Id b87819f do processo 0100734-44.2020.5.01.0247.
Defere-se o prazo de 8 dias para que a exequente venha com novo cálculo de liquidação observando-se parâmetros do julgado.
Solicita-se que venham por meio do PJe-Calc e acompanhados dos arquivos “pjc”.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES -
15/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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15/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025
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27/05/2025 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90a476 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimada, a ré impugnou o cálculo autoral de Id 6acfff8 nos termos de Id baa4052, apresentando em anexo o cálculo de Id 12cd273.
Considerando-se o trânsito em julgado na ação principal 0100734-44.2020.5.01.0247, diga a ré, no prazo de 8 dias, se mantém os termos da impugnação de Id baa4052, devendo indicar, inclusive, o valor que expressamente entende como incontroverso.
Na mesma oportunidade poderá vir com nova manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora no Id 6acfff8, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
15/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/03/2025 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES em 18/03/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc224cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Havendo qualquer saldo nos autos principais, deverão ser transferidos ao presente processo.
Portanto, proceda a Secretaria à transferência, dos valores existentes no processo principal 0100734-44.2020.5.01.0247 para a presente CumSen.
Considerando a decisão de embargos de declaração de #id:ee4c5b1 da ação principal nº 0100734-44.2020.5.01.0247 que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela autora para "acrescer à condenação, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, com reflexos em décimos terceiros salários, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e repousos semanais remunerados, observando-se, contudo, o marco prescricional fixado na sentença.
Afasta-se, ainda, a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, nos termos da fundamentação"; Verifico que a parte autora apresentou cálculos de liquidação adequados aos novos parâmetros determinados na decisão dos embargos de declaração, conforme ID 6acfff8, assim como a ré se manifestou sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme ID 12cd273.
Nesse sentido, havendo a necessidade de nova decisão de homologação, de acordo com os parâmetros indicados nos embargos de declaração de #id:ee4c5b1 da ação principal nº 0100734-44.2020.5.01.0247, reputo prejudicado os Embargos à Execução de ID edb558c, já que, após a nova homologação dos cálculos, será concedido novo prazo para sua apresentação.
Portanto, venham os autos conclusos para fins de homologação.
Intimem-se.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES -
27/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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27/02/2025 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/02/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:52
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/02/2025 01:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES em 03/02/2025
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/12/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
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21/12/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
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03/12/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/11/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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25/10/2024 15:29
Juntada a petição de Impugnação
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7afc5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o objeto do Recurso de Revista (id.48c7520) interposto pela reclamada nos autos principais 0100734-44.2020.5.01.0247, cingindo-se a controvérsia somente quanto ao critério utilizado na atualização nos cálculos, defere-se o requerido pela exequente no id.e48fae0.
Reconsidera-se o despacho de id.512b1a4.
Intime-se a reclamada para manifestações sobre os novos cálculos apresentados pelo exequente na planilha de id.6acfff8, no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT. Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Após, voltem conclusos. /omsc NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
-
26/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/09/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024
-
16/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/08/2024 17:55
Homologada a liquidação
-
20/08/2024 22:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174c8ed proferido nos autos.
Vistos, etc.Verifica-se que a autora apresentou os cálculos de id.56b15d5, porém não juntou o arquivo "pjc", conforme solicitado no id.b4d811d.Sendo do interesse da exequente a celeridade processual, renove-se a intimação à autora para reapresentação dos cálculos com a juntada do arquivo "pjc", no prazo de 10 dias, nos termos solicitados, o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização. /omsc NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
-
15/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/07/2024 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d811d proferido nos autos.
Vistos, etc.Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 8 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.Vindo os cálculos, vista à ré para manifestação no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação. /omsc NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE FRANCO FEDAK RODRIGUES
-
25/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:56
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/05/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/05/2024 00:38
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/04/2024 16:35
Iniciada a liquidação
-
04/04/2024 13:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/04/2024 22:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/02/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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