TRT1 - 0100556-29.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 19:34
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2024 19:34
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO SALVINO DOS SANTOS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de GILSON BEZERRA TIUBA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d7dec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS GILSON BEZERRA TIÚBA e SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIÚBA, opõem Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial.Contestação do embargado THIAGO SALVINO DOS SANTOS pelas razões de Id c93537c.Manifestação sobre a defesa e documentos conforme Id 37fd57f.É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃOInsurgem-se os Embargantes contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 246861, junto ao 4º RGI do Rio de Janeiro, atual 12º RGI, localizado no endereço Estrada das Cachamorra, 2011, apartamento 407 do bloco 10, denominado “CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II”.Alegam que o imóvel foi adquirido em 2017, conforme instrumento particular de compra e venda juntado aos autos.Assiste razão à embargante.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.Não, se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo a embargante comprado o imóvel ainda na planta.Ademais, não quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT.Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 246861, junto ao 12º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.Dê-se ciência às partes.Decorrido o prazo sem manifestações, junte-se a presente decisão nos autos da RT, arquivando-se os presentes embargos.Após, determina-se a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula 246861, junto ao 12º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA
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24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BEZERRA TIUBA
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24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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24/06/2024 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/06/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA
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24/06/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GILSON BEZERRA TIUBA
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21/06/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/06/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/06/2024 11:11
Juntada a petição de Réplica
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25/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA TIUBA
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23/05/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON BEZERRA TIUBA
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22/05/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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14/05/2024 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/05/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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