TRT1 - 0100990-68.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
30/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
-
30/05/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
30/05/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4cbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração da parte RECLAMANTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes desta decisão, reabrindo então o prazo recursal.
Nada mais PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO -
27/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
27/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
-
27/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
27/05/2025 20:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
30/04/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/04/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
15/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
-
15/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
14/04/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffdd32b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO contra APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA e SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar, solidariamente, as reclamadas nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: - horas extras, com adicional de 50%, decorrentes da participação em eventos extraclasse.
Reflexos em férias mais 1/3, RSR, 13º salário e FGTS+40%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias (a segunda de forma subsidiária) e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela ré, no importe de R$180,00, calculadas sobre R$9.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA -
04/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
04/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
-
04/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
04/04/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
04/04/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
04/04/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
04/04/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c81ea proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de #id:114c0ea, devolvo o prazo para razões finais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA -
25/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
25/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
-
25/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
25/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 18:52
Juntada a petição de Réplica
-
12/11/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 18:08
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO em 06/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEV SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VENCEDORES LTDA
-
05/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) APDS SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
-
05/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
30/08/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
27/08/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE FERNANDES FABBRI DA CONCEICAO
-
27/08/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100406-74.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 23:20
Processo nº 0102028-24.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Campelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 10:16
Processo nº 0100939-97.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Lavigne Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 19:01
Processo nº 0101148-60.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vinicius Esposel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 16:11
Processo nº 0100887-53.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Fonseca Figueredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 21:02