TRT1 - 0100212-54.2020.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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20/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 30/07/2025
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17/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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14/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 90,01)
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13/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.810,39)
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13/07/2025 15:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.571,68)
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13/07/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.910,25)
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09/07/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/07/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/07/2025 18:08
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 863ac16 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e retificados pela contadoria (#id:97f36ab), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, DEVENDO OBSERVAR A PLANILHA DE ACERTAMENTO DE #id:9e8b737, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
14/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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14/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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14/05/2025 14:38
Homologada a liquidação
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14/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 15/04/2025
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10/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100212-54.2020.5.01.0073 : DIOGO DE MELLO FERREIRA : DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO(S): DIOGO DE MELLO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da impugnação aos cálculos pelo prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE MELLO FERREIRA -
09/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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07/04/2025 19:49
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3c566 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e despacho de ID 1cd25a8, observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 4 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ cb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE MELLO FERREIRA -
26/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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26/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2025 17:15
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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10/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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10/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 27/02/2025
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20/02/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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18/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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14/02/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 05/05/2023
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06/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 05/05/2023
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27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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25/04/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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25/04/2023 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
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25/04/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/04/2023 13:57
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/02/2023 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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21/01/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 19/12/2022
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19/12/2022 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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05/12/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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05/12/2022 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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05/12/2022 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIOGO DE MELLO FERREIRA
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11/11/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/11/2022
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08/11/2022 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 08:41
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 20/10/2022
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21/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 20/10/2022
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20/10/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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20/10/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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20/10/2022 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/10/2022 10:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2022 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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08/10/2022 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação a Audiencia Designada)
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18/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:58
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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17/05/2022 00:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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26/04/2022 21:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/10/2022 10:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 17/03/2021
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18/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 17/03/2021
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16/03/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/03/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DART)
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11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DE MELLO FERREIRA em 10/03/2021
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03/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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22/02/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
22/02/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
-
22/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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22/02/2021 09:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
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12/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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11/02/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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01/02/2021 21:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 27/01/2021
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22/01/2021 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
30/11/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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29/09/2020 11:59
Apreciada a tutela provisória
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29/09/2020 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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19/05/2020 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2020 10:30:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2020 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 13:23
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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11/03/2020 13:23
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO DE MELLO FERREIRA
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10/03/2020 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2020 10:30 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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